Política

Conselheiro do Carf preso em flagrante exigiu R$ 1,5 mi em propina, afirma PF

Publicado em 07/07/2016, às 14h52   Redação Bocão News


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O membro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), João Carlos Figueiredo Neto, preso em flagrante na noite de quarta-feira (6), pela Polícia Federal, exigiu R$ 1,5 milhão de propina, de acordo com informaçõe do Estadão. Conselheiro orador do processo de fusão Itaú Unibanco, João Carlos Figueiredo Neto foi detido por extorsão no café Suplicy, do Shopping Iguatemi em Brasília por volta das 21h.
Segundo a PF, a operação se deu a partir de denúncia de uma empresa privada de grande porte no momento em que o conselheiro solicitou vantagens para proferir decisão favorável e influenciar em julgamento de processo administrativo no âmbito do CARF.
O jornal afirma que o flagrante se deu no curso de Ação Controlada deferida judicialmente pelo Juiz Federal Marcus Vinícius dos Reis Bastos da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, com base em representação da Polícia Federal, para que fosse aguardado um momento mais oportuno do ponto de vista da produção de prova.
O nome da operação é baseado na proposta inicial feita pelo investigado a representante da instituição financeira, para que a elaboração do voto fosse feita a “quatro mãos”. Apesar da semelhança, referida ação ocorreu independentemente das investigações levadas pela operação Zelotes.
Carf afirmou ao jornal que passa neste momento por amplo processo de reestruturação visando fortalecer a governança do órgão e vem adotando medidas para corrigir as vulnerabilidades apontadas pela Operação Zelotes, coloca-se, desde já, à disposição dos órgãos de investigação para prestar os esclarecimentos necessários às investigações em curso.
A direção do órgão lamenta o ocorrido e reafirma o compromisso com a defesa da ética e da integridade institucional e aguarda ser oficialmente notificada dos fatos investigados para analisar os impactos e as medidas a serem adotadas, inclusive as correcionais, previstas na Lei nº 8.112/90 e no Regimento Interno do CARF.

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