Política

Estado teve rombo de R$ 281 milhões por não recolher FGTS, apontam Receita e MP

Publicado em 12/07/2016, às 09h21   Alexandre Galvão


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A ausência de recolhimento de Contribuição Previdenciárias pela Secretaria de Educação da Bahia (SEC), em 2010, gerou um rombo de mais de R$ 281 milhões nas contas do Estado, segundo a Receita Federal. 
De acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), que, através das Promotoras Rita Tourinho e Patrícia Medrado, ingressou com Ação de Improbidade Administrativa contra o ex-secretário de Educação do Estado, Osvaldo Barreto, e o então Diretor Geral da pasta, Wilson Teixeira Cunha, a “negligência nos pagamentos causou um grave prejuízo social, pois, além de desfalcar os sensíveis cofres da seguridade social, a omissão desses milhares de “trabalhadores PST” na GFIP gera sobremaneira dificuldade e, mormente, impossibilidade de concessão dos benefícios previdenciários pelo INSS, cujo Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS) - sistema utilizado para concessão de benefício - é alimentado pelas GFIP´s portadora das informações dos trabalhadores”. 
O MP-BA pede, na ação, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
INVESTIGAÇÃO – em 2014, a Receita Federal realizou fiscalização referente ao exercício de 2010, detectando a ausência de recolhimento pela Secretaria de Educação da Contribuição Previdenciária Patronal e parte da contribuição que deveria ter sido descontada dos Prestadores de Serviços Temporário - PST, que exerciam funções típicas do cargo de professor na referida SEC. Além disso, foi detectado o registro dos PST's na GFIP -  Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.
Segundo o texto, a ação da Receita Federal gerou para o Estado um gasto extra de pouco mais de R$ 33 milhões – valor obtido pela soma das multas e juros aplicados sobre os valores sonegados. 
Além das irregularidades identificadas, o MP-BA arguiu que os acionados perderam o prazo para parcelamento, pagamento ou mesmo apresentação de recurso administrativo, o que impediu que fosse utilizado o benefício da redução da multa de ofício. 
Segundo informou o Delegado da Receita Federal, “o contribuinte (Secretaria de Educação do Estado da Bahia) não impugnou, nem parcelou nem recorreu, ou apresentou prova de interposição de medida judicial para anular o lançamento ou suspender a exigibilidade do crédito tributário constituído por meio da lavratura do Auto de Infração relativo ao processo fiscal. Saliente-se que sem o benefício da redução da multa”, diz a peça.
De acordo com o MP, o fato de reter a parcela da Contribuição Previdenciária devida pela Secretaria de Educação “evidencia a plena consciência dos acionados da ocorrência do fato gerador da referida Contribuição, sendo manobra utilizada para preservar o direito de continuar emitindo certidões negativas junto à Receita Federal, mesmo ciente do seu passivo”.

Publicada no dia 11 de julho de 2016, às 17h37

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