Política

Renan, Sarney e Jucá formam quadrilha, diz Janot

Publicado em 07/02/2017, às 08h46   Redação Bocão News


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Ao pedir autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para a instauração de inquérito destinado a apurar o crime de embaraço à Operação Lava Jato – formalmente embaraço à Justiça – supostamente cometido pelo ex-presidente José Sarney, os senadores do PMDB Renan Calheiros (AL) e Romero Jucá (RO), e o ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se refere ao grupo como ‘quadrilha’ e ‘organização criminosa’. A informação foi publicada pelo Estadão.
“Está em curso um plano de embaraço da investigação por parte de integrantes da quadrilha e seus associados. Como sói acontecer em organizações criminosas bem estruturadas, o tráfico de influência é apenas uma das vertentes utilizadas por esses grupos”, afirma Janot.
De acordo com o procurador-geral, houve uma “atuação planejada e concentrada de congressistas” para, entre outras coisas, dificultar que investigados e réus celebrem acordos de colaboração premiada, rever e reduzir os poderes do Ministério Público e anistiar agentes públicos envolvidos. Janot também descreve a atuação do grupo para tentar exercer tráfico de influência junto ao então ministro relator das ações penais no Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki.
O pedido se fundamentou no termo de colaboração premiada assinado por Machado, no qual são transcritos trechos de mais de seis horas de conversas gravadas com Sarney, Jucá e Renan. Para o procurador, as conversas “demonstram a motivação de estancar e impedir, o quanto antes, os avanços da Operação Lava Jato em relação a políticos, especialmente do PMDB, do PSDB e do próprio PT, por meio de acordo com o Supremo Tribunal Federal e da aprovação de mudanças legislativas'”.
Janot argumenta que há ‘elementos concretos de atuação concertada entre parlamentares, com uso institucional desviado, em descompasso com o interesse público e social, nitidamente para favorecimento dos mais diversos integrantes da organização criminosa”. 

Classificação Indicativa: Livre

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