Política

ANTC afirma que proposta do TCE-BA desmerece cargo de auditor

Publicado em 18/02/2017, às 17h00   Redação Bocão News



O presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), Francisco Gominho, encaminhou documentos ao presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), Inaldo da Paixão, e ao presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Ângelo Coronel, documentos que apontam que o órgão estadual desmerece o cargo de auditor de contas públicas, ao igualar ao cargo de agente de controle externo. A entidade salienta que o projeto do TCE encaminhado à AL-BA que faz o nivelamento, tem “vícios de inconstitucionalidade.
No documento, a ANTC aponta que o “objetivo da estratégia legislativa é promover a equiparação salarial de cargo de nível médio com o cargo de Auditor Estadual de Controle Externo, cargo de complexidade e responsabilidade de nível superior”.
Ainda de acordo com a ANTC, a prática é considerada ‘trem da alegria’ pelo Poder Judiciário e no âmbito associativo. Na Nota Técnica, a ANTC ressalta que o Projeto de Lei em questão banaliza o uso do termo ‘Auditor’ ao estendê-lo a cargo que não congrega em suas atribuições - embora de natureza finalística - a titularidade das atividades indissociáveis de planejamento, coordenação e execução de auditorias e inspeções.
Com a nova denominação, a ANTC esclarece que "o cargo de nível intermediário do TCE-BA, agente de controle externo, passa a dispor de denominação idêntica à verificada nos Tribunais de Contas dos Estados de Pernambuco e da Paraíba, auditor de contas públicas, de complexidade e responsabilidade infinitamente superiores, para o qual se exige diploma de graduação para ingresso".
Para a Associação Nacional, “além de desmerecer a função do ‘auditor de controle externo do Brasil’, a banalização do termo ‘auditor’ não guarda coerência lógica e significado jurídico com o rol de atribuições do cargo de agente de controle externo, de complexidade e responsabilidade de nível intermediário, e que já foi posto em extinção, razão pela qual não dispõe de requisito de investidura em lei”.
A entidade que representa auditores de controle externo do Brasil pede a “supressão dos dispositivos questionados”. 

Classificação Indicativa: Livre

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