Os Ministérios Públicos Federal e Estadual da Bahia recomendaram que a Prefeitura de Salvador, as Secretarias Municipais da Fazenda e de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (Secult) não repassem as demais parcelas eventualmente existentes para pagamento à empresa Aymará Edições e Tecnologia, até que a fiscalização realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) seja concluída.
Os restos a pagar somam pouco mais de R$ 4 milhões. Os MPs encontraram indícios de irregularidades em três contratos, no valor global de cerca de R$ 50 milhões, firmados com a editora para aquisição de livros didáticos do Programa Cidade Educadora. O acordo foi feito durante a gestão de Carlos Soares, e as denúncias culminaram na saída dele do cargo.
O atual secretário municipal da Educação, João Carlos Bacelar, em contato com a reportagem do Bocão News afirmou que suspendeu o pagamento do contrato com a Aymará desde que assumiu a pasta em novembro do ano passado. “Não suspendi por irregularidades ou coisa do tipo, a decisão foi porque o contrato não era prioritário para gestão”, disse. O secretário ressaltou também que ainda não foi notificado pelos órgãos.
Na outra ponta, o ministério público pediu à CGU a investigação após tomar conhecimento de que a editora foi contratada por inexigibilidade de licitação, sob justificativa de que somente os livros didáticos editados pela empresa atenderiam às especificidades da clientela do município, além das metas e diretrizes da Secult.
Sobre a irregularidade, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) já emitiu parecer pela ausência de enquadramento legal que motivasse a contratação direta da Aymará.
A procuradora da República Melina Flores (MPF) e a promotora de Justiça Rita Tourinho (MPE), que investigam o caso, também suspeitam de superfaturamento dos contratos. Prova disso é que na composição do custo unitário de cada exemplar de livro didático, informado pela Aymará, constam valores de itens que não se encontram contemplados na proposta comercial, a exemplo de custos com software.
A prefeitura e as secretarias têm prazo de dez dias para informar a adoção da medida recomendada, sob pena de ajuizamento das medidas judiciais cabíveis, em caso de descumprimento.
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