Política

Procurador eleitoral de olho nas fraudes para criação de partidos

Publicado em 02/08/2011, às 20h05   Redação Bocão News


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O perocurador Regional Eleitoral na Bahia, Sidney Madruga, expediu recomendação aos promotores eleitorais de todo o estado e Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis, Fundações e Eleitorais (CAOCIFE) análise minuciosa das listas de apoiadores para criação de novas legendas políticas e que estejam atentos para impugnar qualquer indício de fraude.

A medida busca impedir a atuação de novos partidos políticos obtida por meio de documentação fraudulenta. O procurador eleitoral lembra que o registro do estatuto dos partidos depende da apresentação de certidões de apoiamento, emitidas a partir da validação da lista de apoiadores.

Denúncias de listas com títulos eleitorais inválidos ou suspensos, com várias assinaturas feitas pela mesma pessoa, de cidadãos coagidos, e até de eleitores que já faleceram – o que é crime de falsidade, de acordo com o Código Eleitoral -, têm despertado a preocupação do procurador eleitoral, que ressalta que o registro do estatuto de um partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o que garante sua participação no processo eleitoral, recebimento de recursos do Fundo Partidário, acesso gratuito a rádio e televisão, além de exclusividade da sua denominação, número da legenda, sigla e símbolos.

De acordo com a Resolução TSE n. 23.282/2010, para concorrer às próximas eleições, por exemplo, um novo partido precisa coletar cerca de 490 assinaturas de eleitores associadas aos seus nomes completos e números de título eleitorais, em 9 estados diferentes, e ter a aprovação até 7 de outubro deste ano. A norma determina ainda que qualquer interessado tem 5 dias para impugnar os dados constantes nas listas ou formulários publicados em cartório.

Classificação Indicativa: Livre

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