Política

Feira: presidente da Famfs é denunciado por desvio de R$ 5,7 milhões

Publicado em 05/05/2017, às 17h37   Redação BNews



O presidente da Fundação de Apoio ao Menor de Feira de Santana (Famfs), Antônio Lopes Ribeiro, e mais quatro empresários foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA) pelo desvio de R$ 5.703.050,29 em recursos federais. Pelos mesmos atos, os denunciados já respondem a ação civil pública por improbidade administrativa, na qual o MPF pede o bloqueio de bens dos acusados até o limite de R$ 3.426.982,00.

De acordo com a denúncia, apresentada em 25 de abril e de autoria do procurador da República Marcos André Carneiro Silva, a verba proveniente do Ministério do Esporte deveria ter sido utilizada no Programa Pintando a Cidadania, de responsabilidade da Famfs. Para a execução do programa, em 2010, foram firmados os convênios nº 732056 e nº 751359 entre a Fundação e o Ministério nos valores de R$ 3.843.676,51 e R$ 1.859.373,78, respectivamente.

A Controladoria Geral da União (CGU) encontrou diversas irregularidades na execução desses convênios, como: pagamento por serviços não executados, comercialização indevida dos materiais produzidos, descumprimento do objeto proposto nos convênios. A produção de bolas e redes foram as atividades que tiveram o maior valor desviado.

O MPF requer a condenação penal de Antônio Lopes Ribeiro, José Robson Castro da Silva (ex-funcionário da Famfs e proprietário da José Robson Castro da Silva ME – Kigol), João Alves dos Reis Júnior (presidente da Coopfames), Jilcélia Canuto Silva (diretora da Coopfames) e Isabel Maria Martins Gonçalves (sócia-administradora da Comércio de Produtos Esportivos Eireli EPP – Sangol) por peculato pelo desvio de verbas públicas, crime previsto no artigo 312 do Código Penal; e a condenação de Ribeiro pelo crime de peculato também na modalidade apropriação, previsto no mesmo artigo. O órgão requer, ainda, na ação de improbidade ajuizada em 30 de março, a condenação dos réus nas penas previstas no art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

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