Política

Dalva Sele é condenada pelo TCE a pagar R$ 69 mil aos cofres públicos

Publicado em 05/07/2017, às 17h14   Redação BNews


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Conhecida nacionalmente por denunciar dirigentes e políticos do PT por desvio de verba pública através da ONG Instituto Brasil, a qual era presidente, Dalva Sele foi condenada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a ressarcir R$ 69 mil aos cofres públicos. A decisão é da Segunda Câmara do TCE que decidiu, na sessão desta quarta-feira (05), pela desaprovação das contas de todos eles e pela aplicação de R$ 5 mil em multas e responsabilização financeira no valor total de R$ 755.470,08, quantia que deverá ser devolvida aos cofres públicos após atualização monetária.

As maiores punições foram imputadas a Antônio Lopes Ribeiro, ex-gestor da FAMFS (Fundação de Apoio ao Menor de Feira de Santana), obrigado a devolver R$ 653.071,29, e a Dalva Sele Paiva, responsável pelo Instituto Brasil, Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, que deverá ressarcir os cofres públicos em R$ 69.648,75.

No caso da FAMFS, o convênio que teve as contas desaprovadas foi o de número 04/2006, firmado com a Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), envolvendo o valor total de R$ 752.700,00. Já o convênio 04/2005, foi firmado pelo Instituto Brasil, Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável com a Companhia de Desenvolvimento do Estado da Bahia (Conder), no valor total de R$ 147.580,37. Outro convênio com as contas desaprovadas em razão das irregularidades apontadas pelos auditores do TCE/BA foi o de número 02/2005, firmado pela Superintendência de Recursos Hídricos (SRH) e a Fundação para o Desenvolvimento da Agronomia (Desagro), sendo que o gestor responsável, Luiz Gonzaga Mendes, terá que devolver R$ 14.443,00 aos cofres públicos.

Também foram desaprovadas as contas do convênio 027/2010, entre a Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) e o Instituto de Desenvolvimento da Região do Sisal (IDR-Sisal), e aplicação de multa no valor de R$ 3 mil ao ex-gestor da instituição, Sílvio Roberto Cerqueira Habib. Por fim, ainda foram desaprovadas as contas do convênio 545/2004, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Regional (CAR) com a Associação dos Moradores de Duas Lagoas, Lagoa Grande e Figueiredinho, com imputação de débito de R$ 18.307,04 ao espólio de Ademir Marinho Silva e a Edilson Oliveira Cardoso (de forma solidária) e aplicação de multa a este último no valor de R$ 2 mil. Ainda cabem recursos das decisões.

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