Política
Publicado em 01/09/2017, às 18h33 Redação BNews
O juiz substituto da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Adriano Augusto Borges, negou o pedido de suspensão da travessia Salvador-Mar Grande feito pelo Ministério Público estadual.
Em sua decisão, o magistrado considerou que, para afastar a presunção de regularidade da fiscalização feita pela Marinha do Brasil e pela Agerba, "adotando tão gravosa medida de paralisação total do serviço", seria necessário que a parte autora trouxesse "dados concretos da iminência ou da acentuada probabilidade de nova ocorrência de acidente de consumo, mostrando que a lamentável tragédia do dia 24 de agosto não se tratou de um fato isolado em décadas de travessia".
Segundo a decisão, o pedido de liminar aparenta contrariar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, tendo em vista implicar em imposição, à população atingida, de medida excessivamente onerosa e prejudicial, sem que tenha sido demonstrado, nos autos, a sua absoluta e concreta necessidade.
Publicada originalmente às 10h
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