Política

PGE afirma que escritura de terreno na Avenida Paralela não tem validade legal

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Documento foi apresentado por supostos donos à reportagem do Bnews  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 28/09/2017, às 16h04   Redação BNews



Após matéria feita pelo BNews sobre a desapropriação de uma área localizada em frente ao Parque de Exposições de Salvador onde os supostos proprietários dos terrenos alegaram não terem recebido notificação judicial para desocupar a área, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) contestou a escritura apresentada à reportagem.

De acordo com o órgão, o documento não tem validade legal. “O título aquisitivo da área apresentado pelo ocupante, sob matrícula 92.331, não está regularmente registrado em cartório pelo fato de o documento não conter os requisitos legais e, portanto, sem condições para a efetivação do registro público em cartório”, diz a nota.

O BNews esteve no local mais cedo e recebeu a escritura que você vê a baixo dos supostos donos.

Veja nota completa da PGE:

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informa que o suposto proprietário ocupante de uma área retomada, hoje (28), pelo governo baiano, e que faz parte do Parque de Exposições, na Avenida Paralela, apresentou documentos que não tem validade legal. O título aquisitivo da área apresentado pelo ocupante, sob matrícula 92.331, não está regularmente registrado em cartório pelo fato de o documento não conter os requisitos legais e, portanto, sem condições para a efetivação do registro público em cartório.   

A escritura pública apresentada pelo Interessado foi lavrada em dissonância com a lei, uma vez que não traz a descrição da cadeia sucessória do imóvel (requisito fundamental para identificação da origem do imóvel), não identifica a matrícula-mãe da área da qual foi desmembrada (também necessária para o registro em cartório). De igual modo, o documento descreve o imóvel em metros quadrados e limitações com vizinhos, ao invés de caracterizar o imóvel em poligonais georreferenciadas, conforme estabelece as Leis 10.267, de 2001, e 12.424, de 2011. Essa exigência da lei visa evitar exatamente o fenômeno da sobreposição de matrícula imobiliária, em que a área do imóvel em questão se sobrepõe a área pública, que, neste caso, corresponde ao terreno pertencente ao Parque de Exposições.

Classificação Indicativa: Livre

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