Política

Salvador-Mar Grande: MP aciona o Estado e pede cassação de contratos das empresas que realizam travessia

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A promotoria pede ainda que seja suspenso o transporte de passageiros sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil  |   Bnews - Divulgação BNews

Publicado em 06/10/2017, às 15h30   Redação BNews


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O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil pública solicitando que sejam cassados os contratos de concessão do serviço de transporte hidroviário firmados entre a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) e as empresas CL Empreendimentos Ltda e Vera Cruz Transportes Marítimos Ltda. 

O MP também requer a realização de um novo processo licitatório para seleção de empresas que atendam aos padrões legais e técnicos necessários à realização do serviço.

A ação é resultado de um inquérito civil instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor para apurar a responsabilidade sobre o acidente com a embarcação Cavalo Marinho I, no último dia 24 de agosto, que levou à morte 20 pessoas.

Foram acionados a CL Empreendimentos e os sócios Lívio Garcia Galvão Júnior e Cleide Costa dos Santos Galvão; a Vera Cruz Transportes Marítimos Ltda, e os sócios Antenor Neto do Nascimento Paixão e Tânia Souza Paixão; a Associação dos Transportadores Marítimos da Bahia (Astramab); a Socicam Administração, Projetos e Representações Ltda; o Centro Náutico da Bahia; a Agerba e o Estado da Bahia.

No documento, o MPBA afirma que a precariedade, inadequação, insegurança e os altos valores do serviço de transporte hidroviário de passageiros realizado entre Mar Grande e Salvador são objeto de apurações pelo Ministério Público desde 2006.

A promotoria pede que a Justiça determine a cassação dos contratos e que seja suspenso o transporte hidroviário de passageiros realizado sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil.

Na ação, o MP requer também o pagamento de indenização aos usuários do sistema de transporte hidroviário que sofreram prejuízos materiais e morais em virtude do acidente, bem como para os familiares das vítimas.

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