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Advogado de Lula diz que pedido de bloqueio do MP não tem "base jurídica e materialidade"

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MP pediu o bloqueio de R$ 24 mi em bens e valores do ex-presidente e do seu filho caçula  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 16/11/2017, às 13h35   Redação BNews


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Após o Ministério Público Federal de Brasília pedir para a Justiça o bloqueio de R$ 24 milhões em bens e valores do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do seu filho caçula, Luís Cláudio, o advogado de Lula enviaram nota à imprensa e afirmaram que o pedido não tem base jurídica e materialidade.

Leia na íntegra:

“Não tem qualquer base jurídica e materialidade o pedido de bloqueio de bens formulado pelo Ministério Público Federal contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu filho Luis Claudio Lula da Silva nos autos do Processo nº 0076573-40.2016.4.01.3400, em trâmite perante a 10ª. Vara Federal de Brasília. 

O pedido foi apresentado em 27/09/2017, quando já tinham sido ouvidas as testemunhas selecionadas pela acusação (22/06) e parte das testemunhas selecionadas pela defesa (18/07, 1º/08, 10/08; 17/08 e 23/08). Como não poderia deixar de ser, nenhum dos depoimentos coletados ao longo das audiências confirmou as descabidas hipóteses acusatórias descritas na denúncia e por isso sequer foram referidos no requerimento. 

Não há no pedido apresentado pelo MPF indicação de provas a respeito das afirmações ali contidas, que partem de certezas delirantes sobre a “influência” de Lula na compra de caças pelo País e na ausência de veto em relação a um dos artigos de uma medida provisória (MP 627/2013).

As testemunhas ouvidas, como os ex-Presidentes Fernando Henrique Cardoso e Dilma Rousseff, os ex-Ministros da Defesa Nelson Jobim e Celso Amorim, o Brigadeiro Juniti Saito, dentre outras, esclareceram (i) que a compra dos caças suecos pelo Brasil em dezembro de 2013 seguiu orientação contida em parecer técnico das Forças Armadas e que (ii) o artigo 100 da Medida Provisória 627/2013 prorrogou incentivos fiscais instituídos durante o governo do ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, objetivando o desenvolvimento das regiões norte, nordeste e centro-oeste.

As provas existentes nos autos, portanto, mostram com absoluta segurança que o ex-Presidente Lula e Luis Claudio não tiveram qualquer participação da compra dos caças suecos, tampouco na sanção presidencial do artigo 100 da Medida Provisória 627/2013. Mostram, ainda, que Luis Claudio prestou os serviços de marketing esportivo contratados pela empresa Marcondes e Mautoni e tinha expertise na área, adquirida em trabalhos realizados em algumas das maiores equipes de futebol do País e, ainda, na organização e implementação de um campeonato nacional de futebol americano. Lula jamais recebeu valores da Marcondes e Mautoni ou de terceiros por ela representados.

Essa ação penal integra o rol de ações propostas contra Lula e seus familiares sem qualquer materialidade, com o objetivo de perseguição política.

A Defesa apresentará manifestação no processo demonstrando que o pedido deverá ser indeferido pelo juiz.

CRISTIANO ZANIN MARTINS"

Classificação Indicativa: Livre

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