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TCM rejeita contas de cinco prefeituras baianas

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Dom Macedo Costa, Ibicoara, Itanhém, Buritirama e Ibitiara tiveram irregularidades  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 21/11/2017, às 23h59   Redação BNews


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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas de cinco prefeituras baianas nesta terça-feira (21). As finanças de Dom Macedo Costa, Ibicoara, Itanhém, Buritirama e Ibitiara foram reprovadas por irregularidades cometidas no exercício de 2016.

Nas três primeiras citadas, sob a responsabilidade de José dos Santos Fróes, Arnaldo Silva Pires e Milton Ferreira Guimarães, a razão determinante para a rejeição foi o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas inscritas como restos a pagar. Os gestores terão representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia, para que seja apurada se houve ou não a prática de crime contra as finanças públicas.

Em Dom Macedo Costa, os recursos deixados em caixa pelo ex-prefeito, no montante de R$510.008,78, não foram suficientes para quitar as despesas registradas como restos a pagar do exercício, no valor de R$144.026,96, e demais obrigações de curto prazo, no importe de R$610.405,18, o que provocou um desequilíbrio nas contas públicas. Os conselheiros decidiram multar o gestor em R$4 mil pelas irregularidades identificadas no relatório técnico e ainda em 12% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido medidas visando a redução da despesa com pessoal, que alcançou 60,16% da receita corrente líquida do município no final do exercício.

Em Ibicoara, o ex-prefeito não aplicou o percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, nem investiu 60% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério. Na educação foram investidos apenas 20,75% dos impostos e transferências, enquanto o investimento na remuneração do magistério representou somente 43,28% dos recursos.

O relatório técnico também constatou a saída de numerário da conta do Fundeb sem suporte documental, no valor de R$973.280,07, a não apresentação de 29 processos de pagamento, no total de R$590.511,05 e saída de recursos públicos sem a devida comprovação da contraprestação, no expressivo montante de R$1.227.082,62. Diante da irregularidade, ex-gestor terá que ressarcir aos cofres municipais R$2.790.873,74, com recursos pessoais, e será multado em R$30 mil. 

Já em Itanhém, o saldo de R$2.221.599,90 deixados em caixa pelo ex-prefeito não foi suficiente para cobrir os restos a pagar e consignações no montante de R$2.491.278,55, resultando num saldo negativo de R$269.678,65, o que comprova o descumprimento do disposto no artigo 42 da LRF. Além disso, o gestor não aplicou o percentual mínimo de 15% nas ações e serviços de saúde, vez que foram investidos apenas R$2.920.449,59, que corresponde a 12,70% dos recursos destinados a este fim. O relatório ainda registrou a reiterada contratação de pessoal sem a realização de concurso público, no montante de R$4.781.555,90 – irregularidade que desde 2012 vem sendo objeto de questionamento por parte do TCM, e o não pagamento de sete multas imputadas ao gestor, no total de R$41.141,67.

O relator dos pareceres, conselheiro Paolo Marconi, aplicou multas que somam R$22 mil pelas irregularidades. Sugeriu ainda multa de R$54 mil, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal, mas por quatro votos a dois os conselheiros reduziram esta multa para o equivalente a 12% dos subsídios e retiraram os gastos com pessoal como uma das causas da rejeição. Foi aprovado, ainda, no entanto, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$516.383,22, com recursos pessoais, por causa da não apresentação do processo de pagamento (R$120.000,00), ausência de comprovação da entrega de material ou prestação efetiva de serviço em 27 processos de pagamento (R$384.485,22), realização de pagamentos sem os comprovantes das contraprestações (R$8.400,00) e injustificado pagamento de multa aplicada pela AGERBA (R$3.498,00).

Em Buritirama, o ex-prefeito Arival Marques Viana extrapolou o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, alcançando o percentual de 61,29% da receita corrente líquida do município, o que comprometeu o mérito das contas. O relatório técnico também registrou o não pagamento de cinco multas da responsabilidade do gestor, no total de R$52.192,40, contrariando determinação do TCM. O órgão determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor em razão da extrapolação nos gastos com pessoal. 

O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa de R$8 mil por irregularidades identificadas durante a análise das contas, e outra de R$49.131,00, que corresponde a 30% dos subsídios anuais do gestor, pela não redução da despesa com pessoal.

Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$25.938,30, com recursos pessoais, referente a ausência de originais de processo do pagamento (R$5.000,00) eao pagamento de subsídios a agentes políticos acima do limite definido em Lei Municipal (R$20.983,30).

Ibitiara – Na mesma sessão, o pleno do TCM também rejeitou as contas da Prefeitura de Ibitiara, da responsabilidade de José Roberto Oliveira, referentes ao exercício de 2016. O parecer apontou a abertura de créditos suplementares sem prévia autorização legislativa e o investimento na área da educação em percentual inferior a 25%, vez que foram aplicados apenas 22,87% dos recursos disponíveis na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, contrariando norma constitucional.

O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o gestor em R$10 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$668.728,70, com recursos pessoais, em função da não apresentação de diversos processos de pagamentos.
Cabe recurso das decisões.

Classificação Indicativa: Livre

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