Política
Publicado em 29/11/2017, às 10h12 Redação BNews
O ex-prefeito de Seabra, José Luiz Maciel Rocha, se tornou alvo de uma representação no Ministério Público do estado da Bahia depois que o conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Paolo Marconi, pediu que fosse investigado se houve prática de crime contra as finanças públicas no exercício de 2016. Nesta terça-feira (28), o TCM rejeitou as contas do ex-gestor pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O ex-prefeito foi multado em R$ 30 mil pelas irregularidades contidas no parecer e em R$57.600,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal.
José Luiz Maciel Rocha também terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$2,9 milhões, com recursos pessoais, em razão das despesas desprovidas de documentos que as respaldem (R$1.842.141,99), processos de pagamento não apresentados (R$590.053,02), ausência de comprovação da despesa (R$14.500,00), pagamento de multa sem comprovação do reembolso (R$3.498,07), dívida ativa prescrita por omissão da administração (R$305.302,59) e pelo pagamento à empresa impedida de ser contratada pela administração pública por força de medidas judiciais (R$164.293,20).
O então gestor contrariou a legislação ao não investir o percentual mínimo de 25% na área da educação, aplicando apenas 24,10% dos recursos disponíveis para este fim, irregularidade que por si só compromete o mérito das contas. Além disso, a relatoria apurou o não pagamento de seis multas aplicadas pelo TCM, no total de R$94.600,00, e irregularidades nas contratações diretas, por dispensa ou inexigibilidade, de empresas para prestação de serviço de transporte escolar e merenda (R$1.065.310,87) e para prestação de serviços gerais de limpeza pública e conservação e higienização de prédios públicos (R$2.891.167,32), no total de R$4.413.788,19. O relator incluiu o índice de pessoal – 59,87% – também como causa de rejeição em seu parecer, mas por quatro votos a dois o item foi excluído. O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão.
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