Política

Câmara suspende pagamento de salários e benefícios a Maluf e Jacob

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Decisão da Câmara também prevê encerramento dos gabinetes e exoneração dos funcionários.   |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 22/12/2017, às 09h04   Redação BNews


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Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados determinou a suspensão do pagamento dos salários e benefícios aos deputados federais Paulo Maluf (PP-SP) e Celso Jacob (PMDB-RJ). As informações são da assessoria de imprensa da presidência da Câmara.

Com a decisão, os gabinetes deixam de existir, os funcionários são exonerados e os deputados não receberão mais salário e benefícios como auxílio-moradia e cota parlamentar.

De acordo com o site da Câmara, em novembro, o deputado Paulo Maluf (PP-SP) recebeu R$ 19.398,33 de salário, após abatidos descontos como contribuição previdenciária e imposto de renda. Já a cota parlamentar (dinheiro usado para o exercício do mandato) de Maluf, em novembro, foi de R$ 18.156,40.

A cota parlamentar é usada, por exemplo, para despesas como passagens aéreas, telefonia, alimentação, gastos com gabinetes, entre outros. O benefício é um reembolso de despesas, o deputado paga pelos benefícios e depois é ressarcido pela Câmara.

Em novembro, o deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) recebeu R$ 23.682,51 de salário e sua cota parlamentar foi de apenas R$ 108,35. Atualmente, o salário líquido dos deputados federais é de R$ 33.763. Eles também têm direito a uma cota parlamentar que varia de acordo com a distância de seus estados de Brasília, sendo que os deputados de Roraima recebem o valor mais alto (R$ 45.612,53) e a do Distrito Federal a mais baixa (R$ 30.788,66).

Maluf foi condenado em maio pelo STF por lavagem de dinheiro e, na terça-feira (19), o ministro Luiz Edson Fachin rejeitou um recurso do deputado, determinando o início "imediato" da pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, além da perda do mandato.

Maluf foi condenado em maio pelo STF por lavagem de dinheiro e, na terça-feira (19), o ministro Luiz Edson Fachin rejeitou um recurso do deputado, determinando o início "imediato" da pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, além da perda do mandato.

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