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Juiz nega ação contra venda exclusiva de cerveja no Carnaval, mas vereador mantém processo

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Trindade justificou que a ação é mais ampla e abrange outras festas populares  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 07/02/2018, às 19h35   Tamirys Machado e Juliana Nobre


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A justiça negou , nesta quarta-feira (7), a ação do vereador José Trindade (PSL), contra a exclusividade da marca da Ambev no Carnaval de Salvador. No modelo atual de patrocínio da folia, os ambulantes só podem vender a cerveja Skol, o que foi questionado pelo edil.  Conforme o vereador há "ofensa inequívoca à livre iniciativa privada, à livre concorrência, à livre escolha dos consumidores e à ordem econômica, quanto à comercialização de bebidas nos espaços públicos”. Porém, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Antonio Bosco de Carvalho Drummond indeferiu o pedido. 

Segundo o juiz, não impedimento a livre escolha do consumidor. “Ademais, não identifico a restrição como vulneração do ‘princípio da livre escolha do consumidor’, porquanto este poderá adquirir bebidas de outras marcas nos estabelecimentos comerciais que se situarem ao longo do trajeto dos desfiles oficiais ou em suas imediações, não tendo, assim, a vedação, caráter absoluto”, acrescentou o juiz.


Ao BNews, após conhecimento da negativa do pedido, o vereador afirmou que a decisão foi em caráter liminar e a ação é mais ampla, abrangendo outras festas populares. “Nossa ação é mais ampla, nós pedimos que em toda festa pública que seja realizada assim, não tenha exclusividade. Isso fere o direito do consumidor de consumir o que deseja. Não sou  contra o patrocínio, e sim a exclusividade na venda”, explicou. 
Ainda conforme Trindade, o juiz optou pelo indeferimento por estar na véspera da festa e caso acatasse o pedido, poderia causar um transtorno maior. Para o edil, o modelo utilizado pela prefeitura de Salvador é “incoerente e prejudica os ambulantes da capital”. 

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