Política

PRE-BA recorre contra decisão do TRE-BA para garantir a remoção de outdoors do deputado Manassés

Guilherme Reis / BNews
Para o MPF, o fato é caracterizado como propaganda antecipada  |   Bnews - Divulgação Guilherme Reis / BNews

Publicado em 07/03/2018, às 07h15   Redação BNews


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A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE) entrou com recurso para assegurar a retirada de outdoors do deputado estadual Marcos Antônio Novais, Manassés, por se caracterizarem como propaganda eleitoral antecipada e uso de equipamento publicitário vedado em campanhas eleitorais. A ação ocorreu na última sexta-feira (2). O Ministério Público Federal (MPF) havia ajuizado representação pedindo a condenação de Manassés pelo ilícito em 26 de fevereiro, mas o pedido liminar para a remoção da publicidade foi negado por juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA).

De acordo com o recurso, de autoria do procurador Regional Eleitoral na Bahia, Cláudio Gusmão, os outdoors, localizados em pontos estratégicos e de grande circulação de veículos na cidade, veiculam mensagens sobre determinado projeto de lei do deputado Manassés, vinculado ao seu nome e à sua fotografia. Além disso, para a PRE, o período de veiculação e a significativa exposição da imagem do deputado baiano, a divulgação é ilícita e desleal em relação aos outros concorrentes políticos. “Busca-se, pois, evitar que aqueles com maior capacidade financeira e poder político, ou que contem com apoio de terceiros nesse campo, sejam beneficiados”, destaca Gusmão.

Ainda segundo o documento, além da propaganda se caracterizar como antecipada, a publicidade também utiliza os outdoors. Esses instrumentos são terminantemente proibidos para tais fins, até mesmo no próprio período regular de campanha eleitoral, de acordo com o art. 39, §8º, da Lei das Eleições (Lei nº9.504/97).

O MPF requer a reforma da decisão, para que, liminarmente, seja determinada a remoção dos dois outdoors no prazo máximo de 48 horas. Caso haja descumprimento, o deputado deverá pagar multa diária de R$ 1.000.

Classificação Indicativa: Livre

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