Política
Dois procurados pela Justiça elegeram-se vereadores nas eleições de 2024, e 18 estão na condição de suplentes. Os dados são de um levantamento exclusivo realizado pelo g1, com base em informações disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos mandados de prisão registrados no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os outros 14 suplentes tem a mesma motivação para a justiça: dívidas de pensão alimentícia. Eles podem ser presos a qualquer momento, mas não correm risco de perder o cargo mesmo com a condenação. Já os condenados por crimes podem perder o mandato, mesmo eleitos, como determina a Lei da Ficha Limpa.
Gilvan (MDB), por exemplo, foi eleito vereador de Lagoinha do Piauí (PI) com 147 votos. Ele foi condenado a 2 anos e 8 meses de prisão, em 2021, por homicídio culposo por atropelar e matar uma pessoa na cidade de Marabá (PA). Em 23 de setembro deste ano, a Justiça do Pará expediu o mandado de prisão contra ele.
A Justiça Eleitoral tenta barrar condenados de disputarem as eleições exigindo que todos apresentem certidões negativas, mas somente do estado em que vão concorrer. Gilvan, porém, foi condenado no Pará e eleito no Piauí.
Segundo Alberto Rollo, advogado especialista em direito eleitoral, a candidatura de pessoas em condições proibidas pela Lei da Ficha Limpa pode ser questionada mesmo após a eleição. “Cabe ainda recurso contra expedição de diploma [de eleito], porque é uma inelegibilidade superveniente [que aconteceu depois]", diz.
Classificação Indicativa: Livre
som poderoso
Som perfeito
Smartwatch top
Qualidade JBL
iPhone barato