Política

2 procurados pela Justiça foram eleitos vereadores e 18 viraram suplentes nas eleições 2024

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O levantamento foi feito com base em dados da Justiça Eleitoral e do Banco Nacional de Mandados de Prisão  |   Bnews - Divulgação Reprodução/g1
Melissa Lima

por Melissa Lima

melissa.lima@bnews.com.br

Publicado em 12/10/2024, às 11h18



Dois procurados pela Justiça elegeram-se vereadores nas eleições de 2024, e 18 estão na condição de suplentes. Os dados são de um levantamento exclusivo realizado pelo g1, com base em informações disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos mandados de prisão registrados no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Saiba detalhes sobre os eleitos:

  • Gilvan (MDB), vereador eleito de Lagoinha do Piauí (PI), foi condenado em 2021 por homicídio culposo, quando atropelou e matou uma pessoa em Marabá (PA).
  • Marco Aurelio (Republicanos), que foi eleito vereador de Paty do Alferes (RJ), é procurado por dívida de pensão alimentícia. 

Os suplentes:

  • Celmar Mucke (União), 2º suplente em Tupanci do Sul (RS), foi condenado por estupro de vulnerável, em que a vítima tem menos que 14 anos. Ele registrou a candidatura dias antes de a condenação se tornar definitiva.
  • Gasparino Azevedo (PT), 1º suplente em Sebastião Ramos (PI), foi condenado em 2019 também por estupro de vulnerável.
  • Lula Costa (PSD), 9º suplente em Barra do Choça (BA), é investigado por associação para o tráfico. Ele ainda não passou por julgamento.
  • Claudio Lima (Avante), 3º suplente em Fortaleza, é suspeito de organização criminosa. Também não foi julgado.

Os outros 14 suplentes tem a mesma motivação para a justiça: dívidas de pensão alimentícia. Eles podem ser presos a qualquer momento, mas não correm risco de perder o cargo mesmo com a condenação. Já os condenados por crimes podem perder o mandato, mesmo eleitos, como determina a Lei da Ficha Limpa.

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Gilvan (MDB), por exemplo, foi eleito vereador de Lagoinha do Piauí (PI) com 147 votos. Ele foi condenado a 2 anos e 8 meses de prisão, em 2021, por homicídio culposo por atropelar e matar uma pessoa na cidade de Marabá (PA). Em 23 de setembro deste ano, a Justiça do Pará expediu o mandado de prisão contra ele.

A Justiça Eleitoral tenta barrar condenados de disputarem as eleições exigindo que todos apresentem certidões negativas, mas somente do estado em que vão concorrer. Gilvan, porém, foi condenado no Pará e eleito no Piauí. 

Segundo Alberto Rollo, advogado especialista em direito eleitoral, a candidatura de pessoas em condições proibidas pela Lei da Ficha Limpa pode ser questionada mesmo após a eleição. “Cabe ainda recurso contra expedição de diploma [de eleito], porque é uma inelegibilidade superveniente [que aconteceu depois]", diz.

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