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TCM denuncia ex-prefeito de Alcobaça ao Ministério Público por fraude com diárias

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Bernardo Oliveira também terá que pagar multa de R$ 10 mil e devolver quase R$ 570 mil aos cofres do município  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 02/05/2018, às 21h06   Redação BNews


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Na sessão desta quarta-feira (2), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decidiram denunciar o ex-prefeito de Alcobaça, Bernardo Olívio Oliveira, ao Ministério Público Estadual para que seja investigado e se instaure processo criminal para verificar porque o ex-gestor dobrou o valor dos subsídios anuais a que tinha direito, com diárias. 

No total, ao longo do ano de 2016, ele recebeu da prefeitura, R$120 mil de subsídios – a que fazia jus pelo cargo de prefeito – e nada menos que R$141 mil em diárias, por viagens que realizou para “defender os interesses do município”.

Além da questão com MPE, o ex-prefeito terá que pagar multa no valor de R$10 mil e devolver aos cofres de Alcobaça, R$ 569.550,00 que gastou, em razão da não comprovação das despesas equivalente a 850 diárias.

Os benefícios foram pagos ao próprio gestor e a 13 agentes públicos municipais. O relator, conselheiro substituto Antônio Emanuel, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que se apure a eventual prática de ato de improbidade administrativa.

O relator concluiu que o ex-prefeito usou diárias para complementar seus subsídios, dos seus secretários e de alguns servidores do município. Ele, pessoalmente, recebeu o montante de R$141.500,00 a título de diárias no exercício, que corresponde a quase 25% de todas as diárias concedidas no ano. Essa conduta era corriqueira – constatou-se -, já que nos anos anteriores, o gestor também percebeu valores excessivos em diárias, na quantia de R$45.000,00 (2013), R$84.250,00 (2014) e R$118.750,00 (2015). Também não foram comprovadas a real ocorrência das viagens.

O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, também opinou pela procedência do processo com aplicação de multa ao gestor municipal e o ressarcimento ao erário do dano causado, além da representação ao Ministério Público Estadual.

Cabe recurso da decisão.

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