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Plenário pode votar MP que permite venda direta do petróleo do pré-sal

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Matéria já estava na pauta, mas uma sessão do Congresso no último dia 2 dificultou o avanço das votações   |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 06/05/2018, às 19h55   Agência Câmara



O Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar, nesta terça-feira (8), a medida provisória que muda regras para a venda do petróleo da União obtido nos contratos de partilha. A matéria já estava na pauta, mas uma sessão do Congresso no último dia 2 dificultou o avanço das votações na Câmara.

A MP 811/17 permite à Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA) realizar diretamente a comercialização da parte de óleo devida à União na exploração de campos da bacia do pré-sal com base no regime de partilha, vigente desde 2010.

Antes da medida, a lei de criação da PPSA (12.304/10) permitia apenas a contratação de agentes de comercialização para vender o petróleo da União. 

A novidade no projeto de lei de conversão do senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE) é que, para os futuros leilões, a União poderá optar por receber o valor em dinheiro equivalente à quantidade em óleo que lhe cabe. No caso dos contratos em andamento, o Ministério de Minas e Energia poderá propor um aditivo com a mudança. 

Em ambas as situações, o preço do barril do petróleo será o preço de referência estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para a data de produção. No caso do gás, o preço poderá ser diferente se for comprovada vantagem.

Pesquisa e desenvolvimento
O primeiro item da sessão, entretanto, é a Medida Provisória 810/17, que concede mais prazo para empresas de tecnologias da informação e da comunicação investirem recursos vinculados à isenção de tributos em atividades de pesquisa e desenvolvimento.

As mudanças ocorrem nas leis 8.248/91 e 8.387/91. A primeira refere-se ao Brasil todo e a segunda especificamente à Zona Franca de Manaus (ZFM). Segundo a legislação, as empresas precisam entregar ao governo, anualmente, demonstrativos detalhando a aplicação de um mínimo de 5% de seu faturamento bruto em pesquisa e desenvolvimento do setor.

O projeto de lei de conversão do deputado Thiago Peixoto (PSD-GO) prevê a concessão dos benefícios somente com a comprovação, pelas empresas, da regularidade de suas contribuições para o sistema de seguridade social.

Cargos para Segurança Pública
Também para a terça-feira, às 15 horas, está marcada sessão do Congresso Nacional para analisar dois projetos de lei (PLN) e um projeto de resolução.

Dentre estes, destaca-se o PLN 6/18, que cria 231 cargos e funções, dos quais 67 para a composição de um gabinete para as atividades da intervenção federal no Rio de Janeiro, cuja estrutura permanecerá em vigor até 30 de abril de 2019.

Os outros 164 cargos servirão para atividades de direção e assessoramento na área de segurança pública e para atender a outras demandas consideradas prioritárias pelo Poder Executivo federal. O impacto orçamentário da mudança será de R$ 20,9 milhões em 2018 e de R$ 23,2 milhões em 2019. Os recursos virão da extinção de cargos do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

PIS/Pasep
Na sessão ordinária marcada para a quarta-feira (9), os deputados podem debater outras cinco MPs.
A Medida Provisória 813/17 diminui de 70 para 60 anos a idade a partir da qual o trabalhador poderá sacar recursos de conta individual depositados em seu nome junto ao PIS ou ao Pasep no período anterior a 1988.

Esses fundos eram alimentados com depósitos obrigatórios dos empregadores em contas individuais dos trabalhadores e servidores. Até 4 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição federal, os fundos distribuíam os valores aos empregados na forma de quotas proporcionais ao salário e ao tempo de serviço.

A partir da Constituição, entretanto, os saques de contas individuais passaram a ser proibidos e os depósitos passaram a ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, pagamento do Abono Salarial e financiamento de programas de desenvolvimento econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).


Classificação Indicativa: Livre

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