Política

Gustavo Ferraz quer caso do ‘bunker’ dos R$ 51 mi na primeira instância

Arquivo / BNews
Segundo advogados, o inquérito que deu origem à denúncia não tem relação com a atividade legislativa de Lúcio Vieira Lima  |   Bnews - Divulgação Arquivo / BNews

Publicado em 07/05/2018, às 08h01   Redação BNews


FacebookTwitterWhatsApp

A defesa do ex-diretor da Defesa Civil de Salvador, Gustavo Ferraz, apresentaram uma questão de ordem ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo para que a denúncia sobre os R$ 51 milhões encontrados em um apartamento emprestado ao ex-ministro Geddel Vieira Lima seja enviada para a 1ª instância. As informações foram publicadas Blog de Fausto Macedo, do jornal O Estado de São Paulo.

Ainda de acordo com a publicação, os advogados pedem que o ministro Edson Fachin, relator do processo na Segunda Turma do STF, aplique a nova jusrisprudência sobre foro privilegiado definida no julgamento da última quinta-feira (3).

O blog detalha que, no entendimento dos advogados Pedro Machado de Almeida Castro e Octávio Orzari, o inquérito que deu origem à denúncia investiga “supostos delitos” de lavagem de dinheiro e organização criminosa que não possuem relação com a atividade legislativa do deputado Lúcio Vieira Lima – único denunciado com foro por prerrogativa de função.

Para os defensores do ex-integrante da prefeitura de Salvador, os “fatos em apuração, em especial aqueles atribuídos ao deputado federal Lucio Vieira Lima, não têm qualquer relação com o cargo, ainda que tenham sido praticados durante o mandato.”
“Isso porque os delitos ora em exame (lavagem de dinheiro e associação criminosa) são autônomos 1 e como tal foram denunciados, não havendo qualquer vinculação que possa fazer incidir, diante da decisão plenária de ontem, o novo formato do foro especial. Como se sabe, é jurisprudência pacífica nessa Corte que para a condenação pelo delito de lavagem não há necessidade de processamento e julgamento dos crimes antecedentes”, diz trecho da questão de ordem protocolada na última sexta-feira (4.)

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp