Política

TCM pune ex-prefeitos de Jitaúna e Mucuri

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Multa e ressarcimento foram aplicados aos ex-gestores  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 25/07/2018, às 20h37   Redação BNews


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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) multou os ex-prefeitos de Jitaúna e Mucuri, Edson Silva Souza (PT) e Pedro Alexandre Matos Griffo (PDT), respectivamente, por irregularidades na administração. 

O ex-gestor de Jitaúna omitiu a cobrança de multas aplicadas a agentes políticos municipais, o que se constitui em ilegal renúncia de receita para o município. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, determinou o ressarcimento ao erário do montante de R$110.590,70, com recursos pessoais, e, diante do valor, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a eventual prática de ato de improbidade administrativa.

A relatoria constatou que no exercício de 2013 ocorreu a prescrição de diversos créditos municipais devido a injustificada omissão do administrador na adoção das providências judiciais necessárias à sua cobrança. A conduta resultou em dano aos cofres municipais, diante da inegável renúncia de receita do município. As multas foram imputadas pelo TCM a Adenilson Silva Bastos, nos valores de R$20 mil, R$1 mil e R$29 mil, e a Edísio Cerqueira Alves, no valor de R$10 mil, que devem ser atualizadas na data do recolhimento.

Em Mucuri, o ex-prefeito contratou irregularmente a empresa Construpolli Construtora e Incorporação para prestação de serviços de manutenção e ampliação da rede de iluminação pública no ano de 2015, no valor de R$1.186.423,73. O relator, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$15 mil.

Segundo a relatoria, a contratação violou a regra constitucional do concurso público, vez que, no universo da despesa, o gestor acrescentou as contratações de três motoristas e três eletricistas, mesmo com as atividades constando no plano de cargos e salários do município. Foi apurada a existência, no quadro efetivo da prefeitura, de sete vagas ocupadas por eletricistas e 68 vagas ocupadas por motoristas, o que evidencia a irregularidade da contratação através da empresa prestadora de serviço.

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