Política

Contas da Câmara de Camaçari são aprovadas com ressalvas

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O parecer técnico apontou a existência de excesso de servidores em cargos comissionados em comparação aos servidores efetivos   |   Bnews - Divulgação Vagner Souza/BNews

Publicado em 26/10/2018, às 09h18   Redação BNews


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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovou com ressalvas nesta quarta-feira (24), as contas da Câmara de Vereadores de Camaçari, da responsabilidade do vereador Oziel dos Santos Araújo, referentes ao exercício de 2017.

O parecer técnico apontou a existência de excesso de servidores em cargos comissionados em comparação aos servidores efetivos e irregularidades no edital para contratação de empresa para a operação da TV Câmara. O gestor foi multado em R$1,5 mil pelas irregularidades.

Segundo o conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, em janeiro, houve pagamento a 288 funcionários em cargos comissionados, ao custo de R$1.500,048,80, e a apenas 54 em cargos efetivos, que receberam R$233.419,44 em salários.

Isto revela que apenas 18,75% dos cargos existentes na câmara são exercidos por servidores efetivos. Para o relator, a Câmara precisa se adequar à regra do concurso público e redimensionar o quantitativo de cargos, que está em evidente exagero, vez que no mês de março foram identificadas 327 pessoas ocupando cargos em comissão.

Em relação à contratação de empresa para a operação da TV Câmara, o conselheiro identificou que o orçamento inicial não foi elaborado da forma mais adequada no que se refere aos custos unitários – quantitativos e preços -, o que prejudica a análise da compatibilidade dos preços de mercado e preços contratados.

A Câmara de Camaçari recebeu, a título de duodécimos, a quantia de R$47.670.627,17 e realizou despesas no montante de R$47.509.569,65. A despesa realizada com a folha de pagamento – incluído os subsídios dos vereadores – foi de R$30.848.612,60, o que corresponde a 64,71% de sua receita. O gasto total com pessoal alcançou o montante de R$39.314.505,59, correspondendo a 4,06% da receita corrente líquida do município de R$967.563.649,38, cumprindo, portanto, o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Classificação Indicativa: Livre

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