Política

No retorno após as eleições, Plenário pode concluir medida provisória das santas casas

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Também deve ser analisado o projeto que permite ao capital estrangeiro controlar empresas aéreas brasileiras  |   Bnews - Divulgação Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Publicado em 27/10/2018, às 18h37   Agência Câmara Notícias


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Na primeira semana depois do segundo turno das eleições, a Câmara dos Deputados pode concluir a votação da medida provisória que prevê uma linha de financiamento para as santas casas com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os deputados precisam votar os destaques apresentados à matéria. As sessões estão marcadas de terça (30) a quinta-feira (1º).

A MP 848/18 cria essa linha de crédito para socorrer as santas casas e os hospitais filantrópicos que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o texto, 5% do programa anual de aplicações do fundo serão destinados a essa linha (cerca de R$ 4 bilhões em 2018). Os operadores serão Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Uma das mudanças no projeto de lei de conversão da MP, de autoria do senador Lasier Martins (PSD-RS), determina que a Santa Casa interessada deverá ofertar um mínimo de 60% de seus serviços ao SUS, como é atualmente exigido para ser considerada filantrópica. Terá ainda de comprovar, anualmente, a prestação desses serviços com base no número de internações e atendimentos ambulatoriais realizados.

Entre os destaques, um do PSDB amplia a linha de crédito para instituições que atuam em prol de pessoas com deficiência. Outro, do PT, exige das filantrópicas e santas casas a apresentação de programa de trabalho que identifique a ampliação da oferta de serviços com o uso do empréstimo.

Aéreas
Pode ser analisado ainda o projeto de lei que permite ao capital estrangeiro controlar empresas aéreas com sede no País. O PL 2724/15 também reformula dispositivos da Política Nacional do Turismo.

De acordo com o substitutivo do deputado Paulo Azi (DEM-BA), o capital social das companhias aéreas com sede no Brasil poderá ser totalmente estrangeiro, situação vivenciada sem restrições apenas por poucos países, como Colômbia, Bolívia e Índia. Austrália, Nova Zelândia e União Europeia admitem 100% de capital estrangeiro para empresas que atuem somente dentro de seu território.

Atualmente, o máximo permitido pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) é de 20%.
No setor de turismo, o substitutivo faz diversas mudanças, dentre as quais destacam-se as relacionadas às agências de turismo, que não serão mais classificadas em agências de viagem e agências de viagens e turismo.

Cadastro positivo
Outro item previsto é o projeto sobre o cadastro positivo obrigatório (Projeto de Lei Complementar 441/17). O texto base foi aprovado no último dia 9 de maio e os deputados precisam analisar os destaques apresentados.
Os dois principais destaques pretendem manter o cadastro positivo como uma opção do consumidor e evitar o envio de informações financeiras aos gestores de banco de dados sem quebra de sigilo bancário. Eles são de autoria do PT e do Psol.

O cadastro positivo já existe (Lei 12.414/11), mas é optativo. Com a obrigatoriedade proposta pelo substitutivo do relator, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), os gestores de bancos de dados terão acesso a todas as informações sobre empréstimos quitados e obrigações de pagamento que estão em dia.

Esses dados serão usados para se encontrar uma nota de crédito do consumidor, que poderá ser consultada por interessados.

Os defensores da obrigatoriedade de participação argumentam que a medida ajudará a baixar os juros finais aos consumidores. Já os contrários dizem que o acesso aos dados aumentará a chance de vazamento de informações, caracterizando quebra de sigilo.

Livro de Defesa
Está na pauta também o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 847/17, da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência, que aprova o Plano Nacional de Defesa, a Estratégia Nacional de Defesa e o Livro Branco de Defesa Nacional.

A Estratégia Nacional de Defesa define como realizar o plano de Defesa e o Livro Branco faz uma análise do contexto estratégico do século 21 para fornecer perspectivas de médio e longo prazo, além de subsidiar a elaboração do orçamento e do planejamento plurianual.

Classificação Indicativa: Livre

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