Política

Barracas na orla de Lauro de Freitas não serão derrubadas

Publicado em 16/10/2011, às 13h41   Redação Bocão News



O pedido da liminar de demolição das barracas da Orla de Lauro de Freitas formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) e Advocacia Geral da União (AGU) logo após a derrubada das barracas de Ipitanga no trecho de Salvador (administrada por Lauro de Freitas), ocorrida em abril deste ano, foi negado pelo juiz Carlos D´Ávila, da 13ª Vara Cível Federal.  A decisão corrobora com os argumentos da defesa apresentada pela Procuradoria Geral do Município na ação. A prefeita Moema Gramacho, que passou a manhã de sábado (15) reunida com os barraqueiros da orla, comemorou a decisão.

De acordo com a Tribuna, na decisão, o juiz define as barracas como irregulares, mas destaca que no momento “soa precipitado falar-se em demolição ou remoção”. Determina, no entanto, que a Prefeitura “abstenha-se de expedir alvarás, autorizações, licenças ou congêneres para instalação, construção, reconstrução e funcionamento de barracas ao longo da faixa de marinha” até nova decisão da Justiça Federal. Procedimento que já vinha sendo adotado pelo Município antes da ação.

Os barraqueiros também serão intimados a se absterem de realizar quaisquer obras de construção, reconstrução, reforma e adaptação em seus estabelecimentos. O inusitado na decisão é a intimação das cervejarias para que cessem o “patrocínio e/ou financiamento” das barracas, sob pena de multa. O juiz Carlos D’Ávila determinou, ainda, a  intimação do Ibama e do Instituto Chico Mendes para integrarem o processo, e da ANVISA para fazer a inspeção sanitária das barracas.




Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp