Política

TSE cassa a propaganda do PSDB

Publicado em 27/10/2011, às 17h02   Redação Bocão News


FacebookTwitterWhatsApp

Em decisão unânime, os ministros do TSE cassaram a propaganda partidária e as inserções
televisivas a que o PSDB teria direito no primeiro semestre de 2012.
Segundo a Coluna Radar Onlina, no total, o partido perdeu 22min30s de exposição na TV –dez minutos de programa em horário nobre e 12min30s de inserções exibidas ao longo da programação.
A decisão foi tomada em julgamento realizado na sessão noturna desta quarta (26). Foram à
mesa quatro representações formuladas pelo PT.
O petismo acusou o tucanato de usar a propaganda exibida no primeiro semestre de 2010 para
fazer campanha ilegal de José Serra, à época pré-candidato à Presidência. Relatora das representações, a ministra Nancy Andrighi deu razão ao PT.

O voto dela foi
acompanhado por todos os colegas. Além de passar na lâmina o tempo de TV do PSDB, o TSE impôs o pagamento de um par de multas –R$ 50 mil para o partido e R$ 20 mil para Serra.
Ainda de acordo com a Radar Online, para o tribunal, instância máxima da Justiça Eleitoral, o PSDB violou duas leis ao usar o programa partidário de 2010 para promover seu presidenciável.
Afrontou-se o artigo 36 da Lei das Eleições, que proíbe propaganda de candidatos antes do
dia 5 de julho do ano da eleição. Desrespeitou-se, de resto, o artigo 45 da Lei dops Partidos Políticos, que fixa limites para o conteúdo da publicidade partidária.
Por esse artigo, a propaganda dos partidos não pode ser usada para enaltecer candidatos ou
trombetear candidaturas. Destina-se à difusão do programa da legenda, à veiculação de mensagens aos filiados e à divulgação de posições partidárias sobre temas da conjuntura.
Na época em que o PT protocolou as representações, em 2010, o ministro Aldir Passarinho,
então corregedor-geral eleitoral, havia expedido uma liminar. No texto, determinou ao PSDB que retirasse do ar as peças que faziam propaganda eleitoral for a de época em favor de Serra.
No julgamento da noite passada, os ministros debruçaram-se, com o atraso de praxe, sobre o
mérito das petições do PT. Além da condenação à perda de tempo de TV e das multas, decidiu-se enviar os autos à Procuradoria-Geral Eleitoral, para eventuais providências complementares.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp