Política

Senadores Tasso Jereissati e Kátia Abreu recuam, e CPI da 'Lava Toga' não vinga

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Bnews - Divulgação Arquivo Agência Brasil

Publicado em 12/02/2019, às 17h36   Redação BNews



A proposta de criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) contra o "ativismo judicial" em tribunais superiores, apelidada de "CPI da Lava Toga", não tem mais as assinaturas necessárias para ser instalada no Senado Federal. Dois parlamentares retiraram, nesta segunda-feira (11), o apoio que haviam dado à investigação, sugerida pelo senador Delegado Alessandro Vieira (PPS-SE). Caso ele não consiga "repor" essas assinaturas, a CPI deve ser enterrada de vez. Os pedidos para a retirada das assinaturas partiram dos senadores Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Kátia Abreu (PDT-TO).

A senadora conversou por telefone com o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), antes de retirar a assinatura e informou que a CPI, tal como proposta, não contava com o seu apoio. Para Kátia, este não é o momento para abrir uma crise institucional no País. Agora, Vieira precisa correr para conseguir outras duas assinaturas. Caso contrário, a Mesa Diretora pode fazer a leitura e decretar que, sem os 27 apoios necessários, o pedido está arquivado. Neste caso, o parlamentar precisaria reiniciar a coleta de assinaturas novamente para retomar a proposta.

Ainda assim, as chances de a CPI ser instalada, no entanto, são mínimas. Isso porque o regimento interno do Senado impede que a casa investigue atribuições STF. A Secretaria-Geral da Mesa Diretora pode enxergar improcedência no objeto da CPI. Integrantes do STF veem as digitais do ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni (DEM), nas movimentações do senador Delegado Alessandro Vieira.

Para os membros do Supremo ouvidos pela reportagem sob a condição de anonimato, a "CPI da Lava Toga" - voltada, em tese, para investigar a atuação de tribunais superiores - mira, na verdade, a Suprema Corte.

Ao apresentar o pedido de criação da CPI, o senador Delegado Alessandro Vieira apontou o "uso abusivo de pedidos de vista ou expedientes processuais para retardar ou inviabilizar decisões do plenário" e a "diferença abissal do lapso de tramitação de pedidos, a depender do interessado" - dois pontos que dizem respeito direto ao funcionamento

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