Política

Ação no STF pede inconstitucionalidade de aumento da alíquota previdenciária na Bahia

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Ação Direta de Inconstitucionalidade é de autoria de entidade de membros do Ministério Público e mira aumento de 12% para 14% na contribuição dos servidores  |   Bnews - Divulgação Vagner Souza/ BNews

Publicado em 29/04/2019, às 15h30   Bruno Luiz


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A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o aumento, de 12% para 14%, na contribuição previdenciária dos servidores estaduais. 

O reajuste na alíquota está na Lei 14.031, aprovada em dezembro do ano passado pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). O texto, enviado à Casa pelo Poder Executivo, foi uma das medidas adotadas pelo governador Rui Costa para diminuir o déficit da previdência estadual. 

A mudança no percentual gerou resistência dos funcionários estaduais, que fizeram protestos contra o que apelidaram como “pacote de maldades” do petista, chegando até a ocupar o plenário da AL-BA antes da votação da matéria. 

Segundo a Conamp, o aumento da contribuição é inconstitucional porque o projeto de lei aprovado pelo Legislativo trata de objetos diferentes. A proposta teve o objetivo de alterar as leis estaduais 11.361/09, que “dispõe sobre taxas estaduais no âmbito do Poder Executivo Estadual” e 11.357/09, que “organiza o regime próprio de previdência dos servidores públicos do Estado da Bahia e dá outras providências”. 

“De acordo com o art. 7º da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, para ingressar como lei no sistema normativo, qualquer proposição deve tratar de objeto único, sendo, outrossim, inválida eventual matéria estranha ao seu objeto ou não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão”, afirma a ADI. 

Outro indicador da inconstitucionalidade do aumento, segundo a Conamp, é o fato de o projeto de lei ter sido aprovado sem antes passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Finanças da Casa, que poderiam dar pareceres sobre a constitucionalidade da proposta. O texto não chegou a ser discutido nos colegiados porque a matéria tramitou em regime de urgência. Quando isso ocorre, o projeto é levado diretamente ao plenário.

“No caso em tela, o Projeto de Lei nº 22.971/2018, não foi submetido ao controle preventivo de constitucionalidade que deveria ser realizado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa baiana, e assim, o processo legislativo tramitou de forma viciada, [...] vícios tais que desaguam na inexorável inconstitucionalidade formal dessa referida lei”, diz trecho de manifestação da Associação do Ministério Público do Estado da Bahia (Ampeb), que integra a ADI. 

“Deve-se ressaltar a importância do encaminhamento do Projeto de Lei às Comissões, pois nesse âmbito é que são realizadas as discussões e debates sobre o mesmo, bem como a realização do Controle Preventivo de Constitucionalidade, efetivado pelas Comissões Temáticas de cada Casa Legislativa. Acaso esse controle prévio tivesse sido realizado, certamente o projeto nº 22.971/2018, não teria se transformado na lei, que ora se impugna”, continua a ação da Associação Nacional. 

A inconstitucionalidade também residiria no fato de o projeto não apresentar estudos que comprovassem que o aumento da alíquota melhoraria o equilíbrio financeiro da previdência estadual.

Relator da ADI no STF, o ministro Gilmar Mendes determinou que informações sobre o processo sejam prestadas em 10 dias. Depois do prazo, os autos devem ser remetidos à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República, para que se manifestem em cinco dias. O caso deve ser julgado pelo plenário da Corte. 

Contatada, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), não emitiu posição sobre o assunto.até a publicação da matéria.

Classificação Indicativa: Livre

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