Política

TRE-BA julga improcedente ação para cassar mandato de Raimundo Costa 

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Se exitosa, ação impetrada pelo Partido da Mulher Brasileira beneficiaria candidata do partido   |   Bnews - Divulgação Reprodução / Facebook

Publicado em 07/05/2019, às 10h28   Bruno Luiz e Marcos Maia


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O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Jatahy Júnior, inadmitiu um recurso especial do Partido da Mulher Brasileira (PMB) em ação que solicita a cassação do mandato do Deputado Raimundo Costa (PRB).

A ação movida pelo pelo PMB aponta "prática de abuso de poder econômico e de corrupção eleitoral". A legenda argumenta que, embora tenha se desligado do cargo de Presidente da Federação da Pesca e Aquicultura da Bahia, Carlos utilizou "ostensivamente" a estrutura da entidade para conseguir votos. 

Além da cassação do mandato do congressista, o PMB requer sua ilegibilidade por oito anos. Em primeira decisão, o Relator Antonio Oswaldo Scarpa julgou a solicitação do PMB improcedente. Ele entendeu que a ação de impugnação foi proposta fora do prazo determinado por lei: 15 dias contados a partir da diplomação. 

O entendimento do chefe da corte eleitoral foi no sentido de confirmar este entendimento anterior. "A decisão tomada por este Regional encontra-se em perfeita consonância com a legislação vigente e aplicou a norma de regência em conformidade com a convicção formada a partir dos fatos e das provas coligidas nos autos", concluiu.  

Uma eventual cassação do diploma de Raimundo Costa  beneficiaria diretamente a candidata ao congresso federal pelo PMB na última eleição, Ana Rita Tavares. Ambos fizeram parte da mesma coligação, que unia PMB, PMN, PTC e PRP. No último pleito, Costa totalizou 38.829 votos, enquanto Ana Rita somou 25.679. Sendo a segunda mais votada da coligação, a candidata assumiria a vaga de Costa. 

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