Política

Cravolândia: ex-prefeito é punido por irregularidades na administração das finanças 

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Naelson de Souza Lemos terá que restituir aos cofres municipais a quantia de R$203.902,37, com recursos pessoais  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Toda Bahia

Publicado em 16/05/2019, às 07h58   Redação BNews



O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (14), julgou procedente Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Cravolândia, no centro-sul baiano, por irregularidades na administração das finanças municipais identificadas durante a análise das contas relativas ao exercício de 2013. O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra Naelson de Souza Lemos. Cabe recurso da decisão.

O ex-prefeito terá que restituir aos cofres municipais a quantia de R$203.902,37, com recursos pessoais, em razão da não apresentação dos processos administrativos que respaldaram o cancelamento de despesas liquidadas. Os conselheiros também aprovaram a imputação de multa no valor de R$5 mil.

No processo foram analisadas irregularidades relacionadas a ausência de comprovação do saldo e da cópia do pedido de parcelamento junto à Receita Federal da dívida fundada interna do município, no montante de R$6.822.242,99; a não apresentação dos processos administrativos que respaldaram o cancelamento de despesas liquidadas de R$203.902,37; e a não comprovação dos pagamentos dos servidores municipais, relativos aos meses de março, setembro e outubro de 2013. Apesar de notificado, o gestor não se manifestou sobre essas irregularidades, incorrendo em revelia.

O Ministério Público de Contas, em seu parecer, destacou que “a indevida renúncia de receita é irregularidade gravíssima que gera dano ao erário”. E, por este motivo, também opinou pela imputação de ressarcimento ao ex-prefeito, no valor de R$203.902,37, e pela representação ao MP-BA para apuração de suposto ato de improbidade administrativa.

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