Política

Votação de pacote anticrime tende a gerar polêmica

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Deputados federais baianos, por exemplo, divergem quando questionados sobre o tema  |   Bnews - Divulgação Montagem BNews

Publicado em 21/05/2019, às 12h44   Fernanda Chagas


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Apresentado no início de fevereiro na Câmara Federal pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, o projeto de Lei Anticrime ainda passa pelas comissões da Casa, antes de chegar à plenário para votação, porém tende a gerar polêmica. Deputados federais baianos, por exemplo, divergem quando questionados sobre o tema. 

O comunista Daniel Almeida, se diz a favor ao combate ao crime, mas avalia que a matéria possui muitos aspectos que estimulam a violência. “A liberação de porte de arma de todos os calibres é um grande erro, por exemplo. Temos ainda, o ponto polêmico classificado como excludente de licitude, que para mim trata-se de autorização para matar. Ou seja, o que temos em pauta para aprovação não é de longe um pacote capaz de enfrentar a crise da segurança pública instalada em nossa país, por isso a necessidade de um amplo debate. Na verdade, somos a favor de que se vote outros projetos que já estão tramitando na Casa”, frisou. 

Na contramão, do que prega o companheiro de bancada baiana, o deputado Abilío Santana (PR), não apenas confirma ser favorável a matéria, como defende que a votação do pacote anticrime ocorra de forma mais ágil.

Ele acredita que o país precisa urgente de medidas mais duras e eficazes no combate contra a violência e corrupção. “E o projeto apresentado por Moro vai contemplar os brasileiros neste quesito”, resumiu. 

O pacote promove alterações em 14 leis, que vão desde o Código Penal (CP) e o Código Processual Penal (CPP) até legislações pouco conhecidas, como a 12.037/2009 (que trata da identificação de criminosos pelo Estado) e a 13.608/2018 (que regula o recebimento de denúncias e o oferecimento de recompensas). 

As mudanças, segundo Moro, foram organizadas em 19 objetivos, que visam atacar três questões centrais: a corrupção, o crime organizado e os crimes violentos. Para o ex-juiz federal, os três problemas estão interligados.

Um dos pontos mais polêmicos do texto é uma mudança no artigo 23 do Código Penal, que trata do chamado excludente de ilicitude. O ministro mantém o entendimento da lei que o autor "responderá pelo excesso doloso ou culposo" durante uma reação, mas que o juiz poderá reduzir a pena pela metade ou não aplicá-la se esse excesso "decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção".

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