Política
Publicado em 07/06/2019, às 09h19 Marcos Maia
Os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) declararam extinta a punibilidade do deputado estadual Robinho (PP) em ação penal que apurava supostas ilegalidades cometidas quando o parlamentar ainda era prefeito da cidade de Nova Viçosa, sul do Estado.
Decorridos oito anos entre o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e os tempos presentes, sem que o mérito das alegações fosse julgado, os desembargadores concluíram em decisão do tribunal pleno do último dia 29 de maio que o prazo prescricional previsto para este tipo de delito, pela lei de licitações, foi alcançado.
A corte recebeu a denúncia do MP-BA por unanimidade em julho de 2010. O parquet alegava que o então prefeito havia tentado frustrar ou fraudar, mediante “ajuste, combinação ou qualquer outro expediente”, o caráter competitivo de um procedimento licitatório em 2006, com o intuito de obter vantagens para si ou terceira pessoa.
A punição para o crime é dois a quatro anos de detenção mais pagamento de multa. Robinho também era acusado de realizar gastos excessivos na contratação de serviços referentes à programação de verão e carnaval do mesmo ano.
Quanto a essas acusações, o deputado foi absolvido sumariamente, uma vez que a corte verificou ausência de tipicidade para as alegações. “Inexistência de correlação entre o fato concreto, narrado na peça exordial acusatória, e os delitos tipificados no art. 1º, II e XIV, do Decreto-Lei 201/67”, afirma a emenda do julgamento publicada na edição desta sexta-feira (7) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
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