Política

Otto Alencar questionará constitucionalidade de artigo da MP que determina pente-fino no INSS

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“Não é possível que uma MP tornada lei possa permitir a quebra de sigilo fiscal e bancário dos beneficiários do INSS", disse ao BNews na manhã desta sexta (7)  |   Bnews - Divulgação Vagner Souza/BNews

Publicado em 07/06/2019, às 15h30   Marcos Maia



O senador e líder da bancada do PSD Otto Alencar ingressará no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra um artigo da Medida Provisória 871, que autoriza o governo federal a passar um pente-fino no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em entrevista ao BNews na manhã desta sexta-feira (7), o parlamentar argumentou que o artigo 124-B do texto - que autoriza o INSS a acessar todos os dados de seu interesse para recepção, análise, concessão, revisão e a manutenção de benefícios – fere a constituição.

"Eu estou entrando com uma Adin, pois não é possível que uma MP tornada lei possa permitir a quebra de sigilo fiscal e bancário dos beneficiários do INSS", afirmou. Alencar, assim como os outros dois representantes baianos no senado – Ângelo Coronel e Jaques Wagner -, votou contra a MP 871. O texto foi aprovado horas antes de perder sua validade por 55 votos favoráveis e 12 contrários. 

As MP’s são textos sancionados pelo poder Executivo que passa a ter efeito imediato, mas não perpétuo. Com vigência de no máximo 120 dias, elas precisam ser aprovadas pelo Legislativo para virar lei. Assim, a Medida precisa ser aprovada na Câmara e no Senado antes de ser sancionada pelo presidente. Na última quarta-feira (5), a câmara aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que endurece os prazos de tramitação das medidas provisórias.  

Agora, o texto deverá ser apreciado pelo senado, e Alencar afirma ser favorável à PEC. "Às vezes a medida provisória chega ao senado faltando dois três dias para perder a validade, como foi o caso da MP 871", exemplificou.  Para o senador, situações como essas impossibilitam uma apreciação mais criteriosa e a proposta de emendas ao texto. 

A nova regra propõe que MP’s enviadas pelo governo tenham 40 dias para tramitar em comissão especial, mais 40 dias para ser submetida ao plenário da Câmara e outros 30 dias para serem aprovadas no Senado. Além disso, caso o texto seja submetido a mudanças nessa última etapa, a Câmara terá mais dez dias para reanalise.  O parlamentar valia que as casas legislativas têm direito de ter o mesmo tempo prazo para apreciar as medidas.

*Corrigido às 18h19, de 07 de junho de 2019. 

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