Política

Sucom inicia blitze contra celular em espetáculos

Imagem Sucom inicia blitze contra celular em espetáculos
A lei foi sancionada em outubro pelo prefeito João Henrique   |   Bnews - Divulgação

Publicado em 18/11/2011, às 20h01   Redação Bocão News


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O prefeito João Henrique sancionou ainda em outubro a lei que proíbe o uso de celulares nas casas de eventos culturais. A Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) enviou nota à imprensa afirmando que vai iniciar a fiscalização a partir desta sexta-feira (18) no Teatro Castro Alves.

Enquanto isso, outra lei, que também compete à Sucom fiscalizar, continua sem resultados efetivos. A barulheira na cidade de Salvador é de conhecimento público e todos os dias os emails das redações ficam cheios de denúncias de moradores das mais diversas regiões da cidade.

O argumento da Sucom é de que quando os fiscais chegam, aqueles que estão infringindo a lei desligam, evitando a ação dos agentes do órgão. Neste sentido, o pessoal deselegante do cinema pode apenas desligar o celular.

Outra questão se refere à ação dos agentes. Eles vão abordar a pessoa enquanto fala ao celular. Ora, a movimentação educativa inicialmente e punitiva futuramente por si só já tem um efeito contrário ao proposto pela lei – que é de evitar a desconcentração da plateia. Imagine se uma discussão for iniciada entre agente e cidadão.

Enfim, a despeito deste quadro, o fato é que a superintendência vai levar adiante o que determina a lei. De acordo com a nota enviada à imprensa, “as blitze educativas seguem até janeiro, quando a proibição da utilização de celulares nas casas de eventos culturais entra definitivamente em vigor, assim como as punições previstas, como multa e até cassação de alvarás. Desde já, os soteropolitanos podem denunciar as irregularidades nos estabelecimentos junto à Sucom”.

“Cerca de 10 a 15 anos atrás, quando o celular não era um item tão popularizado, as pessoas tinham compromissos e ainda assim frequentavam os espaços culturais sem a necessidade de estar conectados durante aquele tempo destinado à apreciação dos espetáculos”, analisa o superintendente da Sucom, Cláudio Silva. 

“O objetivo é que o público se eduque, mas isto também deve partir das casas de eventos. Elas deverão informar aos espectadores sobre a vigência da lei e, sempre que houver reclamação ou flagrante de alguém cometendo a irregularidade, agir prontamente, solicitando o desligamento do aparelho e até convidando o usuário a se retirar do recinto, caso o pedido não seja atendido”, esclarece o gestor da autarquia.

Ainda de acordo com Silva, a legislação assume como “infrator” o estabelecimento que não tomar as providências devidas. “Neste ponto, a Sucom contará com as denúncias dos cidadãos para atuar. Quem não tiver êxito na reclamação durante o espetáculo, deve se dirigir posteriormente à superintendência com uma testemunha ou algo que comprove o desrespeito. Assim, o órgão procederá às ações fiscais contra os estabelecimentos que não estejam coibindo o uso dos aparelhos celulares”, informou.

Notificações para que as casas de espetáculos sinalizem para o público sobre a vigência da lei, multas que variam de 30 a 800 UFIRs (Unidades Fiscais de Referência) e até, em casos de reincidência extrema, a suspensão de alvarás, são medidas que podem ser adotadas pela autarquia.

Vale ressaltar que a lei somente é válida para os eventos intimistas, aqueles que denotam respeito e atenção ao artista e também à plateia,  realizados em ambientes fechados, como cinemas, bibliotecas, teatros e demais casas de espetáculos e eventos culturais (filmes, peças teatrais, musicais, danças, palestras, conferências entre outros).

Foto: Gilberto Júnior // Bocão News

Classificação Indicativa: Livre

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