Política

Jaguarari: MPF recomenda que prefeitura suspenda pagamento de advogados com verba do Fundeb

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Executivo deve aplicar verbas decorrentes de precatórios do Fundef exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino e valorização do magistério   |   Bnews - Divulgação Reprodução / Google Street View

Publicado em 20/08/2019, às 12h51   Adelia Felix


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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à prefeitura de Jaguarari, no Centro-Norte da Bahia, que sejam suspensos pagamentos de honorários advocatícios com verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), antecessor do atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A recomendação é assinada pela procuradora da República Analu Paim Cirne Pelegrine.

No procedimento, a representante do órgão federal recomenda que também que sejam anulados os contratos “decorrentes de processo de inexigibilidade e tenham previsão de pagamento a partir de recursos recebidos pela via dos precatórios, promovendo, inclusive, a anulação do referido contrato nesse particular, por ilegalidade e lesão ao erário, ou o ajuizamento de ação judicial para essa anulação”.

Na recomendação, foi considerado que alguns Municípios firmaram contratos advocatícios lesivos ao patrimônio público, prevendo honorários contratuais incompatíveis com o alto valor e a baixa complexidade da causa. Segundo a procuradora, os honorários contratuais têm chegado, por vezes, a 20%. 

“Considerando como exemplo um precatório de R$ 5 milhões, isso resultaria no pagamento de R$ 1 milhão com recursos públicos, para uma causa com peças-padrão. Não se pode esquecer, ademais, que os escritórios de advocacia já receberam honorários sucumbenciais no próprio processo judicial, arbitrados igualmente sobre o valor da causa. Se, além desses, receberem também honorários convencionais (contratuais) em altos percentuais, ter-se-á efetiva desproporcionalidade e lesão ao erário”, explica.

A procuradora recomendou também ao Executivo Municipal que aplique as verbas decorrentes de precatórios do Fundef exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino e valorização do magistério. Os recursos devem ser usados conforme plano de aplicação previamente elaborado, salvo autorização literal e expressa em decisão judicial para emprego em finalidades distintas.

Agora, o MPF aguardará o envio, pela prefeitura, de resposta indicando o acatamento ou não das medidas.

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