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Belo Campo: Ex-prefeito é denunciado por firmar contrato sem licitação de R$ 3 milhões com organização

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De acordo com o TCM, o ex-gestor não apresentou nenhuma documentação que justificasse o ato  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Google Street View

Publicado em 12/09/2019, às 08h08   Redação BNews


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Ex-prefeito de Belo Campo, no Centro-Sul Baiano, Elson Ferreira Pinto foi denunciado ao Ministério Público Estadual (MP-BA) pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por irregularidade em Termo de Parceria celebrado com a Organização Técnica de Assessoramento dos Municípios – ORTAM, em 2008, no valor de R$3.041.349,27. A parceria foi celebrada sem licitação e considerada excessiva por corresponder a 17,81% da receita e 17% da despesa do município no exercício. A decisão foi tomada durante sessão nesta quarta-feira (12).

Os conselheiros do TCM também determinaram o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$3.041.349,27, com recursos pessoais, dada a não apresentação do processo administrativo/licitatório que culminou no Termo de Parceria e pelo não encaminhados de documentos solicitados durante as prestações de contas. A decisão cabe recurso.

De acordo com a relatoria, o ex-gestor não apresentou nenhuma documentação que justificasse o ato. Para o TCM, a não apresentação do processo administrativo impossibilitou qualquer análise sobre a razoabilidade do montante contratado. Para o relator, a celebração de um contrato que representou 17% de receita orçamentária e 17,81% de despesa orçamentária, aferindo incremento de 56,5% e 82,7% entre 2006 e 2007 e 2007 e 2008, respectivamente, demanda comprovação de sua regularidade. Além disso, a despesa paga à ORTAM em 2008 para a execução do programa “Saúde Cidadã”, foi equivalente à 51% da despesa total paga pela Secretaria de Saúde do município em 2010.

O Ministério Público de Contas entendeu que a contratação da ORTAM mediante dispensa de licitação foi ilegal, dada a não apresentação do procedimento administrativo por parte do gestor.  Disse também que os pagamentos realizados pela Prefeitura de Belo Campo não possuem compatibilidade com a finalidade do Termo de Parceria, tendo descrito o objeto, no contrato, genericamente e estando o Plano de Trabalho incompleto e sem qualquer especificação sobre a execução do contrato.

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