Política

Prefeito de Itamaraju tem contas rejeitadas pelo TCM e é multado em R$ 76 mil

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Segundo o TCM, Marcelo Angênica (PSDB) extrapolou o limite máximo para despesa total com pessoal e não comprovou o recolhimento de multa da sua responsabilidade  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 27/11/2019, às 18h34   Redação BNews


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A Prefeitura da cidade de Itamaraju, no sul da Bahia, teve as contas referentes ao exercício de 2018 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na tarde desta quarta-feira (27). Segundo o TCM, o prefeito do município, Marcelo Angênica (PSDB), extrapolou o limite máximo para despesa total com pessoal e não comprovou o recolhimento de multa da sua responsabilidade.

Com isso, o gestor foi multado em R$72 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi aplicada uma multa de R$4 mil pelas demais irregularidades achadas no relatório.

Ainda conforme o tribunal, A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$70.254.281,86, representando o percentual de 56,13% da receita corrente líquida do município, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação à multa, o gestor não comprovou o recolhimento de penalidade aplicada nos autos do Processos TCM nº 72075-17, no valor de R$1 mil.

O TCM informou ainda que a prefeitura da cidade arrecadou recursos na ordem de R$128.604.930,69 e promoveu despesas no valor total de R$127.023.657,11, excedendo R$1.581.273,58.

Sobre as obrigações constitucionais, a administração investiu 25,14% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, cumprindo o mínimo de 25%. E 18,45% dos recursos oriundos da arrecadação dos impostos em ações e serviços públicos de saúde, superando o percentual mínimo exigido que é de 15%. Também foram investidos 71% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 60%.

A decisão cabe recurso.

Classificação Indicativa: Livre

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