Política

TCM rejeita as contas da Prefeitura de Nilo Peçanha

Publicado em 15/12/2011, às 07h36   Redação Bocão News



As contas da Prefeitura de Nilo Peçanha foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (14/12), sob a gestão de Maria das Graças Soares de Oliveira, relativas ao exercício de 2010.

O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, solicitou encaminhamento de representação ao Ministério Público e aplicou uma multa de R$ 8 mil a gestora, que pode recorrer da decisão.

A relatoria ainda determinou a devolução dos montantes de R$ 346.414,76, oriundo de pagamentos realizados sem lastro documental, R$ 7.383,08 atinente a pagamentos de multas e juros por atraso e R$ 2.713,93, referente a ausência de comprovante de despesas dos meses de fevereiro, março e agosto.

A arrecadação municipal alcançou o total de R$ 19.891.928,23 e executou uma despesa no importe de R$ 19.860.770,65, resultando em superávit orçamentário de R$ 31.157,58.

O Executivo não cumpriu suas obrigações constitucionais no que diz respeito a Educação, com um deficiente investimento na ordem de R$ 8.042.245,82 na manutenção e desenvolvimento do ensino, atingindo um percentual de apenas 23,71%, quando o mínimo é de 25%.

Já a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB na remuneração dos professores da rede pública, alcançou o percentual de 60,08%, em atendimento a norma legal.

Em ações e serviços públicos de saúde foi investido o montante de R$ 1.750.527,44, correspondendo a um percentual de 20,63%, quando o mínimo exigido é de 15%.

O Executivo extrapolou o limite de despesa com pessoal, realizando um dispêndio de R$ 11.900.382,14, equivalente ao percentual de 60,44%, em desacordo com o art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estipula o limite de 54%.

O relatório técnico apontou o cometimento das seguintes impropriedades: Ausência de concurso público; falhas sucessivas no Sistema de Gestão e Auditoria – SIGA; favorecimento de credores através de débito automático indevido; gastos elevados com combustíveis; não pagamento de multas e ressarcimentos impostos pelo Tribunal.

Classificação Indicativa: Livre

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