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TJ-BA extingue mandado de segurança da APLB contra tramitação da Reforma da Previdência em Salvador

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Geraldo Júnior comemorou a decisão; votação poderá ser feita remota ou presencialmente  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 26/03/2020, às 19h00   Henrique Brinco


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Na mais recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), está revogada a decisão liminar concedida para a APLB-Sindicato, deferida pela Desembargadora Maria de Fátima, que suspendia a tramitação da Reforma na Câmara de Salvador. A Desembargadora Gardênia Pereira entendeu que o sindicato não tem competência para fazer o pedido - que pode ser feito apenas por parlamentares, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (26).

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Com isso, por enquanto, o texto está apto para ser apreciado pelo plenário da Câmara, remota ou presencialmente, de acordo à decisão de sua Mesa Diretoria. Geraldo comemorou a decisão.

“Reitero todas as minhas manifestações anteriores, no sentido de demonstrar a minha, sempre presente, confiança no Poder Judiciário da Bahia que tem sido exemplar e bastante sensível na apreciação das demandas que versam sobre a tramitação dos projetos de Reforma da Previdência Municipal na Câmara de Vereadores de Salvador”, afirmou o presidente, em nota.

Diante da ameaça do novo coronavírus na cidade, foram protocoladas quatro ações contra a tramitação do projeto: uma do Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador (Sindseps), uma da Associação dos Servidores da Câmara de Salvador (Ascam), uma da APLB-Sindicato e uma dos vereadores da oposição - a única que realmente pode barrar o processo.

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