Política

MPF pede que prefeito de Angical regularize pagamentos de contribuições previdenciárias

Reprodução
Até que a dívida seja paga, MPF pede suspensão de contratos não essenciais  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 08/06/2020, às 11h56   Redação BNews


FacebookTwitterWhatsApp

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação a Gilson Bezerra de Souza, prefeito de Angical, no oeste baiano, para que regularize os pagamentos das contribuições sociais devidas à Previdência Social.

De acordo com representação da Receita Federal do Brasil, durante a gestão, o município adotou a prática contínua e reiterada de manipular as Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIPs), com o lançamento de créditos a compensar inexistentes e posterior retificação, deixando, com isso, de recolher os tributos devidos.

O documento recomendou que o prefeito: apresente, de imediato, informações verdadeiras nas novas GFIP´s e as encaminhe dentro do prazo legal; regularize, no prazo de 60 dias, as GFIP´s em que tenham sido lançados créditos inexistentes, créditos a maior ou quaisquer outras informações inverídicas; e elabore, no prazo de 90 dias, um plano de pagamento dos débitos previdenciários, com o objetivo de regularizar a dívida do município de Angical.

No documento, o MPF também sinalizou que a prática de fraudar as informações prestadas à Receita, em tese, pode constituir crime e ato de improbidade, inclusive em razão da falsidade, do desvio de finalidade dos recursos e do prejuízo aos cofres públicos. O órgão destacou, ainda, que todo empregador, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, tem a obrigação legal de prestar informações corretas e verdadeiras relacionadas aos fatos geradores de contribuições previdenciárias.

Até que esteja regularizada a situação fiscal e tributária perante a Receita Federal/União, o MPF recomendou que o município suspenda, de imediato, a execução de eventuais contratos e respectivos pagamentos relativos a despesas não essenciais, como publicidade não obrigatória, festejos, shows, aquisição de fogos de artifício etc, e se abstenha de firmar novos contratos com esses objetos.

Clique aqui e leia a íntegra da recomendação.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp