Política
Publicado em 15/06/2020, às 14h57 Luiz Felipe Fernandez
O ministro da Justiça, André Mendonça, pediu à Polícia Federal (PF) e ao Ministério Público Federal (MPF) a abertura de um inquérito para investigar as publicações do jornalista Ricardo Noblat, por repostar uma charge que usa a suástica, símbolo nazista, como crítica ao presidente Jair Bolsonaro.
O desenho mostra a cruz vermelha, símbolo usado para referenciar hospitais e unidades de saúde, transformada em uma suástica com as bordas pintadas de preto. Ao lado, aparece Bolsonaro com uma lata de tinta na mão e um pincel e acima dele a frase "Bora invadir outro?", em referência a recente fala do presidente que estimulou pessoas a invadir hospitais para ver se os leitos de UTI destinados a pacientes com Covid-19 estão efetivamente ocupados.
No Twitter, o ministro pede que seja investigada a reprodução da postagem com base no art.26 do Código Civil, que determina punição àqueles que "lesam" o regime democrático ou os representantes dos Três Poderes. A pena prevista é de até dois anos de reclusão.
O pedido de investigação leva em conta a lei que trata dos crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, em especial seu art. 26.
— André Mendonça (@AmendoncaMJSP) June 15, 2020
O perfil da Secretaria de Comunicação também se pronunciou por meio da rede social sobre o caso e alertou: "Falsa imputação de crime é crime". Segundo a pasta, Ricardo Noblat e o autor do desenho estão acusando o presidente de "crime de nazismo" e, portanto, devem comprovar - apesar da própria secretaria dizer que isto é "impossível".
Falsa imputação de crime é crime. O senhor Ricardo Noblat e o chargista estão imputando ao Presidente da República o gravíssimo crime de nazismo; a não ser que provem sua acusação, o que é impossível, incorrem em falsa imputação de crime e responderão por esse crime. https://t.co/VTtDz6M1ti
— SecomVc (@secomvc) June 15, 2020
Em 2019, Bolsonaro foi derrotado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) em um processo parecido, em que pedia danos morais por uma charge que o associava ao nazismo. Na decisão, a desembargadora afirmou que o desenho tinha "cunho satírico potencializado" e não tinha como intenção manchar a honra do presidente. Cristina Tereza Gaulia explicou que só cabia danos morais caso o conteúdo tivesse clara intenção difamatória. Ela ainda lembrou que Bolsonaro posou ao lado de um apoiador fantasiado de Hitler e nunca pediu que a foto fosse retirada de circulação.
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