Política

Advogado explica foro privilegiado e o porquê de o processo da "rachadinha" de Flávio Bolsonaro ser julgado em segunda instância

Agência Brasil
Defesa de senador conseguiu que ação seja encaminhada ao Órgão Especial do TJ-RJ  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 25/06/2020, às 20h45   Yasmin Garrido



Após a defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) conseguir, por meio de um habeas corpus, que ele seja julgado em segunda instância pela acusação de "rachadinha", o BNews conversou com um advogado Pedro Sales sobre o benefício do foro privilegiado ou foro por prerrofativa de função, argumento utilizado pelo parlamentar para conseguir tirar o processo da primeira instância.

De acordo com Pedro Sales, que é especialista em Direito Público e Direito Eleitoral, o foro privilegiado "tem como objetivo proteger, não a pessoa, mas um função que seja relevante na estrutura da nossa república democrática" (...) e, "assim, constitui uma imunidade processual que possibilita aos ocupantes de cargos políticos, terem processos criminais ou de responsabilidade, julgados por algum tribunal ao invés de uma juiz de primeira instância".

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Foi justamente com base neste argumento que a defesa de Flávio Bolsonaro conseguiu tirar a competência da primeira instância e enviar a ação ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Segundo os advogados do senador, à época dos fatos sobre os quais recai a acusação de rachadinha, ele era deputado estadual.

Para contextualizar, o senador é acusado de integrar um esquema de rachadinha de salários de funcionários fantasmas da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), entre eles Fabrício Queiroz, que está preso, sob a acusação de que parte dos rendimentos mensais dos servidores eram depositados em benefício do atual senador.

"No Brasil, têm foro especial por prerrogativa de função, aqueles que ocupam as posições mais relevantes na república, decidindo os rumos do Estado. São exemplos, Presidente e Vice-Presidente, Ministros de Estado, Governadores, membros do Poder Legislativo e dos Tribunais de Contas, membros do Poder Judiciário e do Ministério Público", explicou Pedro Sales.

Ainda de acordo com o advogado, as hipóteses do foro especial são estabelecidas pela própria Constituição, seja federal ou estadual, e, "em caso de dúvida quanto ao órgão competente para julgar os processo criminais, a palavra final sempre será de um tribunal de instância superior".

No caso de Flávio Bolsonaro, a defesa alegou que as acusações são sobre crimes cometidos no exercício da função de deputado estadual. Pedro afirmou que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), referendou este entendimento e decidiu que o foro por prerrogativa de função somente deve ser reconhecido no julgamento de crimes praticados no cargo e em razão dele.

"A exceção é para os processos em curso, cuja instrução processual já tenha finalizado, ou seja, se o processo já estiver pronto para julgamento, hipótese em que a competência não será mais alterada, para evitar a manipulação de jurisdição (que poderia ocorrer, por exemplo, com a nomeação ou exoneração de alguém para mudar a competência e retardar o processo", disse o advogado.

Um exemplo atual para esse posicionamento do STF é o caso da ação penal sobre os R$ 51 milhões encontrados em um apartamento de Salvador e atribuído à família Vieira Lima. À época, Lúcio Vieira Lima era deputado federal e, por isso, todos os acusados foram julgados pelo Supremo. No entanto, em um dos recursos impetrados, a defesa da família alegou que, por Lúcio não ter conseguido a reeleição, em 2018, o processo deveria ser encaminhado à primeira instância, uma vez que foi-se perdido o foro privilegiado.

O ministro Edson Fachin, no entanto, decidiu pela manutenção da ação penal na Corte, uma vez que todas as provas e oitivas das partes e das testemunhas tinham sido realizadas perante a instância superior, motivo pelo qual não se poderia, simplemente, levar o processo à primeira instância, sob pena de morosidade na conclusão do julgamento.

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