Política

Chefe de gabinete da Prefeitura de Brumado é condenado

Imagem Chefe de gabinete da Prefeitura de Brumado é condenado
Márcio Moreira da Silva é acusado de realizar propaganda eleitoral antecipada  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 14/01/2012, às 09h57   Redação Bocão News



Acatando os pedidos apresentados em uma representação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), o juiz eleitoral Genivaldo Guimarães, determinou, em caráter liminar, que o chefe de gabinete da Prefeitura de Brumado, Márcio Moreira da Silva, abstenha-se de assinar convites, comunicados, ofícios e outros documentos oficiais da administração municipal que não estejam diretamente vinculados às atribuições inerentes ao seu cargo na chefia de gabinete da Prefeitura.

Márcio fica ainda proibido de distribuir novos calendários, como já havia feito conforme comprovam documentos apresentados pelo MP, nos quais consta seu nome atrelado a obras municipais desvinculadas da sua pasta. A desobediência ao dispositivo legal acarretará o pagamento de uma multa de R$ 5 mil por cada violação.

A representação, de autoria do promotor de Justiça Leandro Marques Meira, titular da Promotoria Eleitoral da 90ª Zona, em Brumado, revelou que o representado, descrito no documento como “notório pré-candidato ao cargo de prefeito”, vem realizando, de variadas formas, propaganda eleitoral antecipada com o fim de “se tornar mais conhecido”. Uma das peças produzidas, um calendário distribuído entre “o futuro eleitorado”, continha a fotografia do chefe de gabinete e os dizeres “Feliz Natal e um próspero Ano Novo! São sinceros votos: Márcio Moreira e Família”.

A ‘Gráfica Brasileira’, identificada no calendário como sendo a responsável pela publicação, confirmou ao MP que confeccionou mil exemplares, a pedido de Márcio Moreira. “A generosa quantidade denota que o material seria distribuído em larga escala, e não apenas a amigos e familiares”, destacou na representação o promotor eleitoral, descrevendo o fato como “antidemocrático e de evidente fim eleitoral, podendo viciar a vontade do eleitor e causar assim desequilíbrio entre os prováveis candidatos”.

Informações Ministério Público
Foto: Lay Amorim/Brumado Notíciais

Classificação Indicativa: Livre

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