Política

TJ-BA derruba liminar e retoma posse da Prefeitura de Camaçari em área de grilagem em Guarajuba

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Decisão unânime garante propriedade do município em área de 233 mil m² avaliada em R$ 50 milhões  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 19/08/2020, às 11h48   Yasmin Garrido


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Em decisão unânime, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a validade de um decreto publicado pela Prefeitura de Camaçari, em 2017, já na gestão do prefeito Elinaldo Araújo (DEM), que anulou um esquema de grilagem em uma área de 233 mil metros quadrados em Guarajuba, às margens da Estrada do Coco (BA-099), no Litoral Norte da Bahia. 

Com a sentença, o município conseguiu retomar a posse do terreno, que é avaliado em cerca de R$ 50 milhões e havia sido entregue a uma imobiliária, em 2011, por meio de um decreto da prefeitura, na gestão do ex-prefeito Luiz Caetano (PT). No centro da disputa está a empresa Itaipu Empreendimentos Imobiliários, que reivindicava a propriedade do espaço. 

A área foi doada pelos proprietários da Itaipu ao município em 1978 como contrapartida para a formação de um loteamento denominado Lagoas de Guarajuba, com 1,7 milhão de metros quadrados. O terreno de 233 mil metros quadrados passou para a propriedade municipal como área verde. Em 2007, contudo, quase 30 anos depois, a empresa decidiu “reformular” o acordo e solicitar o domínio do local doado, dando início ao imbróglio.

A empresa procurou a Justiça para derrubar o decreto de Elinaldo e conseguiu, em primeiro grau, uma liminar, que foi derrubada, no último dia 27 de julho, pela Primeira Câmara Cível. Na decisão, a desembargadora Silvia Carneiro Santos Zarif, relatora do caso, ressaltou "a prevalência do interesse público sobre o interesse privado no processo de urbanização, assim como a necessidade de análise da situação de fato, não subsistindo razões para que se mantenha a medida liminar concedida".

Clique aqui e leia a sentença que concedeu posse à imobiliária.
Clique aqui e leia o acórdão que retornou a posse à Prefeitura de Camaçari.

Classificação Indicativa: Livre

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