Política

Ministério da Justiça deve informar a Lula se houve cooperação entre Lava Jato e EUA

Agência Brasil
Advogados do ex-presidente alegaram não terem tido autorização de acesso ao conteúdo dos acordos  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 01/09/2020, às 06h25   Redação BNews


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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, em decisão liminar, que o Ministério da Justiça deve informar ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a existência de pedidos de cooperação técnica formulados por autoridades brasileiras ou dos Estados Unidos para a obtenção de informações relacionadas à Petrobras no âmbito da Operação Lava Jato.

O pedido de acesso foi feito pela defesa do ex-presidente sob o argumento de que a troca de informações entre os países teria desrespeitado os mecanismos oficiais de inteligência e colaboração, e sem que os advogados tivessem acesso ao conteúdo.

Ainda segundo a defesa, as informações seriam fundamentais para o exercício da chamada "investigação defensiva", mas o acesso ao conteúdo de eventuais colaborações teria sido negado pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), vinculado ao Ministério da Justiça.

Registros
O ministro Sérgio Kukina destacou que é compreensível que o DRCI restrinja a liberação de informações relativas às cooperações internacionais, pois é apenas intermediário nesses procedimentos bilaterais.

"Entretanto, nada obstante tais premissas, lícito se faz, ainda que num olhar prefacial sobre o tema, acreditar que o DRCI possua em seus registros de atividade o controle dos dados referentes aos pedidos de cooperação internacional que lá aportam, inclusive com a identificação/numeração das ações penais a que atrelados no Brasil", disse o ministro.

O magistrado entendeu não haver impedimento para que o DRCI disponibilize ao ex-presidente informações sobre pedidos de cooperação internacional formulados, isolada ou reciprocamente, entre as autoridades brasileiras e americanas, tendo por foco as ações penais da Lava Jato. Entretanto, ele esclareceu que a liminar "não permite o acesso a nenhum conteúdo documental".

"Como refere o impetrante, legítimo se revela o seu interesse em instruir, com tais informações, noticiada investigação defensiva por ele deflagrada. O periculum, nesse contexto, ressai da factível circunstância de que algumas das ações penais a que responde já se achariam em estágio avançado, urgindo, por isso, o acesso às informações buscadas nesta lide mandamental", concluiu o ministro.

Clique aqui e leia na íntegra a decisão.

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