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TCM-BA julga procedente denúncia de nepotismo contra prefeito de Santo Amaro

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Flaviano Bonfim foi acusado de nomear companheira para Secretaria de Ação Social  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 01/09/2020, às 08h45   Yasmin Garrido


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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou procedente a denúncia feita contra o prefeito de Santo Amaro, Flaviano Bonfim (PP), e multou o gestor em R$ 3 mil, sob a acusação de ele ter nomeado a companheira, Marília Rocha das Neves, para chefiar a Secretaria de Ação Social. A denúncia de nepotismo e nomeação irregular foi feita pelo vereador Herden Cristiano Amaral Bouças (DEM).

De acordo com o parlamentar, Flaviano, “eleito na última eleição como prefeito municipal de Santo Amaro, nomeou para o cargo de Secretária de Ação Social a sua companheira, aqui denunciada, Marília Rocha das Neves, sem nenhuma formação específica na área de assistência social”.

“Os Denunciados são parceiros que vivem juntos, dividem as despesas e têm o relacionamento reconhecido pelos demais - têm um filho - não podendo, assim, desconsiderar a união estável, nem afastar o nepotismo diante da Denunciada, ainda mais o fato da mesma não apresentar capacidade técnica para assumir a função de Secretária Municipal de Assistência Social”, diz trecho da denúncia.

A defesa do prefeito alegou que  “a relação afetiva ora indicada na denúncia somente passou ocorrer em meados do ano de 2018, e foi de fato marcada pelo nascimento de um filho o qual atualmente possui apenas 1 ano de vida” (...) tendo nascido “após um curtíssimo período de namoro”.

Ainda segundo os advogados do prefeito, “a Sra. Marília Rocha das Neves possui vasto conhecimento empírico e formal para a função a qual foi nomeada, denotando a expertise necessária dentro do contexto local para exercício das funções públicas” (...) “além de diversos cursos e treinamentos realizados na área de atuação, a denunciada é bacharel em direito e possui o curso (incompleto) de Assistência Social”.

No entanto, de acordo com o presidente do TCM-BA, conselheiro Plínio Carneiro Filho, e com o relator da denúncia, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, a qualificação técnica da secretária foi adquirida somente após a nomeação dela.

“Observe que a conclusão da graduação em direito se deu em 22.12.2017. O curso de extensão em Administração de Secretarias Municipais finalizou em 21.05.2017, enquanto os demais cursos de aperfeiçoamento que a Secretária participou foram, também, concluídos nesse mesmo período, ou seja, no decorrer dos exercícios de 2017 e 2018”, diz trecho da decisão do TCM-BA.

“Por tal razão, é de se conhecer da delação para julgá-la procedente para aplicar ao denunciado, Sr. Flaviano Rohrs da Silva Bonfim, penalidade de multa, em razão da não comprovação de que a nomeação da Sra. Marília Rocha das Neves, para o exercício do cargo de Secretária de Ação Social, satisfazia a exigência legal prevista na Súmula Vinculante nº 13, do STF”, concluíram os conselheiros.

Clique aqui e leia a íntegra da decisão do TCM-BA.

Em nota, a Prefeitura de Santo Amaro respondeu que irá apresentar recurso pra recorrer da multa, já que em 2017 "não tinha razões para aplicação da súmula" do STF. Também negou qualquer indício de nepotismo, já que não há nenhuma "relação ou parentesco".

*Matéria atualizada no dia 2/9 para inclusão da resposta da Prefeitura.

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