Política

TCM rejeita contas do prefeito de Eunápolis

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Decisão ainda cabe recurso  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 08/09/2020, às 18h17   Redação BNews


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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovou com ressalvas, nesta terça-feira (8), as contas da prefeitura de Eunápolis, da responsabilidade de Flávio Augusto Baioco, durante o período de 1º de janeiro de 2018 a 6 abril do mesmo ano, e rejeitou as contas do atual prefeito, José Robério Batista de Oliveira, referente ao período de 7 de abril de 2018 a 31 de dezembro de 2018.

O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, multou os gestores, respectivamente, em R$4 mil e R$10 mil. Por conta da reincidência do não pagamento de três multas impostas pelo TCM, o total em multa chegou a R$ 50 mil. 

Além desses valores, também foi determinado o ressarcimento de R$ 1.246.737,75 por parte do atual prefeito, José Robério Batista de Oliveira, devido ao pagamento de folhas de pessoal sem apresentação dos arquivos de retorno de crédito, com a indicação nominal dos beneficiados.

Dentre as ressalvas da gestão de Flávio Augusto Baioco, a relatoria apontou reincidência no descumprimento do limite da Dívida Consolidada Líquida, atingindo 145,46% da Receita Corrente Líquida; tímida cobrança da dívida ativa; e reincidência na omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados por esta Corte de Conta a agentes políticos. 

Já em relação ao atual prefeito, o conselheiro apontou o descumprimento do limite de despesa com pessoal, onde foi aplicado 64,75% da Receita Corrente Líquida de R$ 170.620.407,43 no 3º quadrimestre. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal as prefeituras podem investir até 54% da Receita Corrente Líquida em gastos com pessoal. 

Além disso, a relatoria também identificou outras ressalvas, como a publicação intempestiva na imprensa oficial de parte dos decretos de abertura de créditos adicionais suplementares; reincidência no déficit orçamentário e impropriedades em peças técnicas contábeis.

Ainda de acordo com o TCM, a prefeitura cumpriu todas as obrigações constitucionais e legais, investindo 27,12% dos recursos provenientes de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino; 23,01% nas ações e serviços públicos de saúde; e 91,82% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério.

Classificação Indicativa: Livre

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