Política

"Débitos com o INSS são de gestão anterior", diz prefeito de Ipirá

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Denúncia foi protocolada no TCM, contra o prefeito, por vereadores de oposição  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Facebook

Publicado em 17/09/2020, às 20h02   Redação BNews


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O prefeito do município de Ipirá, Marcelo Brandão (DEM), informou que está pagando os débitos com o INSS da gestão anterior, do prefeito Diomário Sá, que governou a cidade entre os anos de 2004 e 2008.

A informação foi dada após vereadores de oposição protocolarem uma denúncia no Tribunal de Contas do Município (TCM) contra ele, alegando que o gestor não teria feito os repasses, entre 2017 e 2018, referentes aos valores das contribuições previdenciárias descontadas da folha salarial.

“Com esta denúncia no TCM, os vereadores de oposição querem deturpar os fatos”, disse Marcelo Brandão, ao BNews.

Segundo o prefeito, ele apresentou um histórico de apropriação indébita praticada na gestão de Diomário Sá e o município foi fiscalizado pela Receita Federal para apurar os fatos.

“No processo n. 10530.721.412/2010-22-37.261.785-9 foi identificado a falta de recolhimento das contribuições previdenciárias retidas dos servidores. A Receita Federal promoveu representação fiscal para fins criminais contra gestor por ter constatado a prática de crime de apropriação indébita, previsto no art. 168ª do Código Penal, que prevê pena de prisão de até 5 anos”, contou o prefeito.

“Reforçando as irregularidades praticadas pelo gestor Diomário Sá no recolhimento das contribuições previdenciárias, o TCM, quando do julgamento das contas municipais de 2012, determinou expressamente o recolhimento da quantia de R$ 1.114.999,81, referente às contribuições previdenciárias retidas dos servidores, alertando, em seguida, sobre o crime de apropriação indébita”, explicou.

“Considerando que o julgamento das contas de 2012 ocorreu em 11 de dezembro de 2013, com efeito, restou aos próximos gestores o dever de regularização. Inclusive, para regularizar esse débito o gestor do quadriênio 2013/2016 acabou por aderir ao parcelamento da Lei n. 12.810/2013 e, para isso, teve que autorizar a União efetuar retenções na cota do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), fato este que o município de Ipirá, desde essa autorização, passou a sofrer severas retenções”, concluiu Marcelo Brandão.

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