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Doria diz que traficante solto por ministro do STF foi para o Paraguai; Promotor do MP-SP diz que ato era previsto

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O André do Rap não foi para o Guarujá. Ele foi para Maringá e de Maringá pegou um jatinho para o Paraguai  |   Bnews - Divulgação Governo do Estado de São Paulo

Publicado em 12/10/2020, às 15h11   Redação BNews


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O governador do estado de São Paulo, João Doria (PSDB), em entrevista ao jornalista José Datena nesta segunda-feira, (12), revelou que o homem apontado como um dos líderes do PCC, André do Rap, que estava preso desde setembro de 2019 na Penitenciária de Presidente Venceslau, no interior paulista, e que foi solto após ter uma habeas corpus concedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, na última sexta-feira, (9), fugiu para o Paraguai.  
“O André do Rap não foi para o Guarujá como prometeu. Ele foi para Maringá e de Maringá pegou um jatinho para o Paraguai. A Polícia de São Paulo acompanhou tudo, mas não podia prendê-lo ainda”, afirmou o governador ao jornalista da Band.

Na entrevista, Doria voltou a criticar a decisão do ministro Marco Aurélio de Mello: “Ministro que solta criminoso que deveria estar na cadeia não é uma atitude que deva merecer elogios”.
O governador de São Paulo classificou como “decepcionante” a “atitude de um ministro do Supremo”. O chefe do executivo paulista classificou como “um erro profundo” que colocou “nas ruas um chefe do PCC, que “havia sido preso pela polícia de São Paulo” e “estava rico às custas do crime”.

Promotor critica decisão

O promotor do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), Lincoln Gakiya, que atua a mais de dez anos nas investigações sobre o PCC, violenta organização criminosa que age fora e dentro dos presídios, pontuou que não houve falha nem demora do MP-SP no caso de André do Rap – líder da facção criminosa que está foragido após decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em entrevista à CNN nesta segunda-feira, 12, Gakiya acredita que “faltou um pouco de razoabilidade” na decisão do vice-decano da corte, “não apenas a interpretação literal” da lei anticrime.

“O julgador deve agir com razoabilidade. Estamos tratando de um dos traficantes mais perigosos do País, que tem contato com máfias estrangeiras, que colocou mais de quatro toneladas de cocaína para Europa, que ficou mais de quatro anos foragido da Justiça. Portanto era de se esperar que ele iria se evadir e não iria para sua residência como determinado pelo ministro Marco Aurélio”, afirmou Gakiya.

Lei Anticrime

Para determinar a soltura de André do Rap, o ministro do STF se baseou em artigo que foi inserido no Código de Processo Penal com a sanção da Lei Anticrime.
“Está claríssimo no preceito (lei anticrime) que hoje a prisão dura por 90 dias podendo pelo juiz da causa ser renovada em ato fundamentado. E o próprio preceito culmina para o caso de não ser renovada a ilegalidade. Cansei de decidir dessa forma. Para mim judicatura é profissão de fé. Não vejo a capa do processo e não crio em si o critério de plantão”, afirmou o ministro do STF em entrevista ao Estado de São Paulo.
Ao apontar que não houve falha do Ministério Público no caso, Lincoln Gakiya ressaltou que o artigo citado por Marco Aurélio prevê “justamente que o juiz que decretou a prisão deve rever de ofício essa decisão”. “Se formos levar em conta apenas a interpretação literal da lei, a decisão cabe ao Judiciário, ao próprio juiz que expediu a preventiva”.
O artigo 316 do Código Penal tem a seguinte redação: “Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”.
O promotor frisou que respeita a opinião de Marco Aurélio, mas indicou que o ministro não fala em nome do Supremo Tribunal Federal. À CNN, Gakiya lembrou que o ministro Edson Fachin já deu “decisão em caráter contrário em situação semelhante”.

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