Política

MPE recorre ao TSE para manter nome de candidatura coletiva

Roberto Jayme Ascom TSE
Adevânia é a candidata oficial de um grupo de três mulheres que disputam, coletivamente, uma vaga na Câmara de Ouricuri  |   Bnews - Divulgação Roberto Jayme Ascom TSE

Publicado em 28/10/2020, às 20h26   Redação BNews



O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter decisão da Justiça Eleitoral em Pernambuco, que indeferiu os nomes escolhidos por Adevânia Coelho de Alencar Carvalho (Psol) para figurar na urna eletrônica. Ela é a candidata oficial de um grupo de três mulheres que disputam, coletivamente, uma vaga na Câmara Municipal de Ouricuri, no sertão pernambucano.

Tanto a 82ª Zona Eleitoral quanto o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) indeferiram os nomes “Coletiva Elas” e “Adevânia da Coletiva Elas” (segunda opção apresentada pela candidata), alegando que causariam dúvida no eleitorado e estariam em desacordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

Para o MP Eleitoral em Pernambuco, os cognomes indicados pela candidata são legítimos e, em vez de gerar dúvidas, esclarecem aos eleitores que se trata de candidatura compartilhada, ainda que, para a legislação e a Justiça Eleitoral, exista apenas uma candidata formal. Isso permite que as pessoas se informem sobre a identidade dos apoiadores da candidatura, a fim de se certificar de sua opção no momento de votar.

O MP Eleitoral ressalta que os nomes escolhidos por Adevânia Coelho se inserem em uma nova realidade político-eleitoral que não deve ser ignorada nem cerceada: a das candidaturas coletivas ou compartilhadas. Nesse modelo, duas ou mais pessoas unem-se em um projeto político e dispõem-se a trabalhar coletivamente no exercício de mandato que será formalmente disputado por uma delas.

Para o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, candidatura coletiva não gera dúvida nem perplexidade nos eleitores, porque, se a propaganda indicar quem é o candidato ou candidata oficial, assegura-se o direito dos eleitores a informação adequada.

“Não há fundamento legal para impedir, por antecipação de potenciais problemas, uma forma nova e legítima de fazer política no país, até porque envolve mais cidadãos e cidadãs no processo político. Muito pelo contrário, a tendência dos mandatos coletivos ou compartilhados é salutar para fortalecer a democracia e torna o processo eleitoral e político mais representativo e com mais diversidade e inclusão de segmentos sociais”, declarou Saraiva.

O procurador regional eleitoral de Pernambuco destacou que “a Justiça Eleitoral não deve presumir que os eleitores sejam incapazes de identificar o candidato oficial". Ele avalia que pela "própria natureza das candidaturas coletivas", os "seus componentes são amplamente divulgados na propaganda, pois é precisamente isso que as caracteriza”.

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